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Explicador Madeira

Transporte aéreo de animais de companhia deve cumprir requisitos e documentos obrigatórios

Passageiros devem informar-se junto das companhias aéreas já que nem todas permitem o transporte de animais

Os animais de companhia são considerados, por muitas pessoas, mais um elemento da família, por isso acabam por fazer parte dos momentos mais importantes, nomeadamente do casamento, da mudança de residência ou até mesmo de viagens.  

O transporte aéreo de animais de companhia é garantido por diversas companhias, quer na cabine, quer no porão. Na rubrica 'Explicador' de hoje fique a saber que requisitos deve cumprir para assegurar a viagem do seu 'melhor amigo' ou 'filho' em segurança e dentro da lei. 

Importa perceber que animais são considerados 'de companhia'. Segundo a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, é tido em conta "qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo ser humano, para seu entretenimento e enquanto companhia (desde que não seja proibida a detenção)". O transporte aéreo é garantido principalmente para cães, gatos e furões, embora sejam permitidas outras espécies com requisitos mais apertados.  

Em primeiro lugar, deve escolher a companhia aérea, já que nem todas permitem o transporte de animais, e verificar a disponibilidade do avião na data pretendida, bem como quais as taxas e os preços a pagar pelo embarque, sendo que a maioria das transportadoras têm em consideração o tamanho, o peso, a espécie e a raça do animal. 

Tendo em conta que as regras de transporte de animais de companhia variam consoante os destinos, o DIÁRIO vai focar a análise apenas em viagens entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária define como requisitos sanitários e documentos obrigatórios:

Gatos e furões, não vacinados contra a raiva, de qualquer idade (nestas espécies a vacinação anti-rábica é facultativa em território nacional) e cães até aos 3 meses: 

  • Devem encontrar-se identificados electronicamente e registados no SIAC; 
  • Devem fazer-se acompanhar de um atestado de saúde emitido por um médico veterinário, que assegure que o animal, à data da realização do exame clínico, não apresentava sinais de doenças próprias da espécie e que se encontrava apto a viajar até ao destino; 
  • O seu titular ou o simples detentor deve fazer-se acompanhar do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou do Passaporte de Animais de Companhia (PAC), a fim de comprovar a regularidade do registo do animal. 

Cães a partir dos 3 meses:

  • Devem fazer-se acompanhar com um boletim sanitário ou passaporte com comprovativo da vacinação antirrábica válida; 
  • A identificação electrónica é obrigatória antes da vacinação anti-rábica e de qualquer outra profilaxia sanitária obrigatória; 
  • O seu titular ou o simples detentor deve fazer-se acompanhar do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) ou do Passaporte de Animais de Companhia (PAC), a fim de comprovar a regularidade do registo do animal.

A entidade nacional incumbida de promover a protecção aconselha a desparasitação contra parasitas internos e externos dos animais a transportar. 

Formulário obrigatório 

A Vinci Airports atenta que, nos aeroportos nacionais, o controlo dos animais de companhia é feito nos Pontos de Entrada dos Viajantes, onde deve ser, obrigatoriamente, registado um 'formulário para comunicação de chegada de cães e gatos sem caráter comercial' com, pelo menos, 48 horas úteis antes da chegada. 

Lista Regional de Espécies Invasoras

A introdução na Região Autónoma da Madeira de determinadas espécimes de espécies de animais constantes na Lista Regional de Espécies Invasoras, carece das devidas autorizações, regulamentadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M de 11 de abril. Em caso de dúvida, os cidadãos devem solicitar os devidos esclarecimentos junto das entidades regionais competentes, designadamente o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.