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Referendo na Madeira

A Constituição da República Portuguesa há muito que aponta para a possibilidade de realização de referendos nas Regiões Autónomas. Trata-se de um direito dos povos das ilhas que só não é exercido na Região Autónoma da Madeira por falta de vontade política.

A Constituição remete para a forma de lei orgânica a regulação da realização de referendos nas Regiões Autónomas. Os Açores já resolveram aquela questão. A Madeira não quer ou não permite. E não foi por falta de proposta…

Como já o afirmámos, o “Referendo Regional” assume grande importância política e institucional na medida em que visa completar o edifício legislativo necessário relativamente à realização de referendos nos três níveis que a Constituição prevê: o “Referendo Nacional”, que, como sabemos, está regulado por lei orgânica; os “Referendos Locais”, que também já estão regulados por lei orgânica e relativamente aos quais já houve alguma experiência; e os referendos nas Regiões Autónomas, que ainda não estão regulados por lei orgânica apenas no referente à Madeira.

A que se deve tamanha falta de vontade política? Será por medo ou por tacanhez? Medo de quê e de quem? … ou por deficit de cultura democrática na Região Autónoma da Madeira? Como justificar este enclave no País quanto aos direitos democráticos? Haverá legitimidade política para o prolongamento deste regime de exceção?

Se é verdade que já se realizaram referendos nacionais, os quais, por força da legislação aplicável, os governantes desta Região Autónoma não conseguiram obstaculizar a sua materialização na Madeira e no Porto Santo, no entanto, os referendos locais também nunca tiveram lugar nestas ilhas.

O “Referendo Local” é uma outra forma privilegiada de expressão das populações sobre assuntos que diretamente lhes concernem, que estreitamente as unem e que solidariamente as responsabilizam. Constitui uma expressão importante da democracia participativa. Mas, na Madeira e no Porto Santo nunca foi possível o exercício deste direito basilar à organização da democracia e útil para a resolução de problemas que digam respeito ao interesse público.

Quais os fatores que explicam ou motivam a não realização de referendos na Região Autónoma da Madeira? Porque razão recusa a Região Autónoma da Madeira a possibilidade, formal e material, de realização de referendos regionais?

Quando os governantes reivindicam maior descentralização “de Lisboa” e fazem de conta que estão em falta mais direitos autonómicos, por que razão dispensam diretos constitucionais há tanto tempo reconhecidos às Regiões Autónomas?