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Fact Check Madeira

Pilotos de rali são penalizados se não cumprirem o Código de Estrada nos troços de ligação?

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Durante o último fim-de-semana, um vídeo de um carro de rali a circular junto ao Aeroporto Internacional da Madeira provocou muitas reacções. O piloto realizou uma manobra, no mínimo arriscada, passando entre dois automóveis ‘normais’ e, depois, conduzindo um ziguezagues, provavelmente para aquecer os pneus. Não foi possível saber se as imagens diziam respeito a circulação num troço de ligação do rali ou num percurso de reconhecimento, mas o certo é que os condutores das outras viaturas não ganharam para o susto, ao ponto de um deles ter parado.

O vídeo circulou nas redes sociais e nos meios de comunicação, mas não identifica ao piloto que estaria a participar no Rali Vinho Madeira. No entanto, foram muitos os comentários, tanto de pessoas que criticavam a manobra e defendiam uma penalização piloto, como de outros que afirmavam que o piloto estava a cumprir a velocidade recomendada e que estaria apenas a aquecer os pneus.

A dúvida que se colocou a muitos leitores do DIÁRIO teve a ver com a possível penalização de uma equipa de rali que, fora das provas especiais de classificação (PEC), não cumpra as regras do Código de Estrada.

Para os leitores menos familiarizados com as regras dos ralis, as dúvidas eram muitas, mas para quem acompanha a modalidade, os regulamentos são claros e esta situação, a ter ocorrido num período de treinos ou durante a prova, está prevista.

Regulamento da FPAK

Para responder a quem acompanha menos os ralis, basta consultar um documento da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAL), a entidade que gere todas as provas automobilísticas no país.

Num documento disponível no site da FPAK, com o título ‘Prescrições Específicas de Ralis 2024’, logo num dos pontos ao Artigo 2 – Quilometragem e duração as provas/eventos, há um dado importante.

No ponto 2.2 ‘Velocidade média nos Sectores de Ligação’, há uma primeira referência ao que devem fazer as equipas nestas situações do rali.

A velocidade nos troços de ligação “será deixada ao critério do organizador, mas terá de estar conforme com o Código de Estrada e as normas em vigor no país, estando definidos no caderno de itinerário, compreendendo ainda os percursos alternativos”. A FPAK recomenda “a média máxima de 35km/h nos percursos de ligação”.

No vídeo não é possível avaliar a velocidade a que circulo o carro de rali, mas desde logo teria de cumprir as regras do Código de Estrada. Ou seja, teria de cumprir os limites de velocidade naquela estrada e as outras regras. Desde logo a condução perigosa é punida.

Circulação na Via Pública

Mais à frente, no mesmo documento da FPAK, estará a resposta às dúvidas (e certezas) de muitos leitores.

No artigo 11 , sobre Conduta Desportiva – Circulação na Via Pública, logo no primeiro ponto (11.1) é determinado que “durante toda a prova/evento, as equipas têm de respeitar as regras de circulação do Código de Estrada”. Se não fizerem, incorrem num conjunto de penalizações.

À primeira infracção corresponde uma multa de 250 euros, da segunda vez uma penalização de 5 minutos e, no caso de uma terceira infracção a equipa será desclassificada. Segundo foi possível apurar, a multa de 250 euros terá sido aplicada ao piloto do video, uma vez que houve comunicação da polícia à organização.

Ou seja, é verdade que os carros de rali têm de cumprir todas as regras do Código de Estrada nos percursos de ligação e, se não o fizerem, são penalizadas.

A FPAK vai mais longe nas explicações e, no ponto 11.3 deixa claro que deverá acontecer a “aplicação das mesmas regras que ao normal utilizador da via pública” e lembra que “os agentes de autoridade que constatarem uma infracção às regras de circulação cometida por uma equipa deverão proceder em conformidade”. Desde logo, poderão mandar para e autuar o condutor – já aconteceu em ralis – e, se não o fizerem, podem notificar a organização da prova para penalização da equipa.

No caso concreto do vídeo, se a polícia estivesse presente deveria agir em conformidade.

Só a título de curiosidade, é também nesta Artigo 11 do regulamento da FPAK que está a regra que levou à penalização do italiano Simone Campedelli que, então, liderava o Rali Vinho Madeira. O ponto 11.5 determina que “à partida de uma PEC ou em qualquer sector de ligação em estrada pública qualquer viatura participante terá de apresentar as 4 rodas completas. Define-se rodas completas o conjunto jante e pneu completo ou parcial. O desrespeito a esta alínea implicará a sua desistência e uma penalidade adicional”. Uma norma que, devido à palavra ‘parcial’ em relação aos pneus, gerou muita polémica.

“Penso que os regulamentos devem dizer alguma coisa sobre este comportamento.” (comentário à notícia do DIÁRIO)