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Proprietários têm até hoje para pagar a segunda prestação do IMI

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Os proprietários de imóveis cujo valor anual de IMI supera os 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação deste imposto.

Este prazo é dirigido aos que não aproveitam o mês de maio para pagar a totalidade do IMI, possibilidade que lhes é dada com a primeira prestação, ao ser facultada uma referência de pagamento total do IMI.

As regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) atualmente em vigor determinam que a fatura do IMI é automaticamente desdobrada em duas prestações (pagas em maio e novembro), quando o seu valor está situado entre os 100 e os 500 euros.

Superando o patamar dos 500 euros, o valor do imposto é dividido em três fases, que têm obrigatoriamente de ser pagas em maio, agosto e novembro.

Segundo dados oficiais, das 3.878.309 notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2023) 686.504 eram de valor superior a 500 euros.

Daquele total, 946.759 eram de valor até 100 euros e 2.245.046 entre 100 e 500 euros.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.