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Prestação da casa desce entre 24 e 81 euros em setembro para contratos com Euribor

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A prestação da casa desce em setembro entre 23,87 e 81,39 euros nos contratos indexados à Euribor revistos nesse mês, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos, com a maior descida no prazo a 12 meses.

De acordo com as simulações para a Lusa da Deco/Dinheiro&Direitos, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a 12 meses e com um 'spread' (margem de lucro do banco) de 1%, vai pagar a partir de setembro 730,55 euros, o que traduz uma descida de 81,39 euros face ao que pagou neste último ano.

O alívio nas taxas de juro vai também ser sentido nos contratos de crédito à habitação indexados à Euribor a seis meses. Neste caso, a prestação da casa - para as mesmas condições - desce para 753,36 euros, menos 42,82 euros do que o valor pago desde março.

Já no caso dos contratos indexados à Euribor a três meses, a prestação de setembro vai ser de 764,31 euros, uma queda de 23,87 euros em relação a junho.

Estes valores foram calculados tendo por base a média da taxa Euribor em agosto, de 3,425% a seis meses, 3,548% a três meses e 3,166% a 12 meses.

A média da Euribor considerada para efeitos de revisão de um empréstimo de taxa variável é a do mês anterior ao da assinatura do contrato de crédito.

Desde o início do ano que as pessoas que têm crédito à habitação estão a registar descidas na prestação mensal, à medida que a data do contrato renova.

As Euribor começaram a recuar antecipando a expectativa de que o Banco Central Europeu (BCE) iniciasse em junho um corte nas suas taxas diretoras, o que veio a verificar-se, em 06 de junho, quando desceu em 25 pontos base as três taxas de juro diretoras.

Na última reunião de política monetária, em 18 de julho, o BCE decidiu manter as taxas de juro, havendo no mercado a expectativa de novo corte na reunião agendada para 12 de setembro.

Atualmente, a taxa das principais operações de refinanciamento mantém-se em 4,25%, a taxa de facilidade permanente de cedência de liquidez permanece em 4,50% e a de facilidade permanente de depósito em 3,75%.