DNOTICIAS.PT
Madeira

Madeira já publicou as novas tabelas de retenção

None

Foram hoje publicadas, em Jornal Oficial, as tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira. Todas informações podem ser consultadas aqui: https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202024/IISerie-156-2024-08-30Supl.pdf

Em execução com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as novas tabelas de retenção são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de 2024, lê-se no comunicado emitido pela Secretaria das Finanças.

“As tabelas agora aprovadas dão continuidade ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região”, lê-se.

Assim, mantendo o modelo de retenção na fonte assente na progressividade que caracteriza o IRS e na lógica da aplicação de taxa marginal, em harmonia com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando situações de regressividade, a Secretaria Regional das Fianças procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.

Salienta-se ainda que, para os trabalhadores dependentes e pensionistas, este alívio considerável no IRS a efectuar nos meses de Setembro e Outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto, e tem um efeito excepcional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que descontaram até Agosto.