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Explicador Madeira

Como saber todas as dívidas de crédito que estão no seu nome

Os cidadãos e empresas têm direito a conhecer as dívidas de crédito que se encontram no seu nome. Tais dados constam da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), uma base gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito. Cada cliente tem direito a aceder à informação que, a seu respeito, constar da base de dados e tem o direito de solicitar à entidade participante que a actualize ou rectifique.

Quem pode aceder à informação da CRC?

Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados. Assim, a informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal.

Onde pode ser feita a consulta à CRC?

O Mapa de Responsabilidades de Crédito pode ser obtido gratuitamente através do sítio da internet do Banco de Portugal. Ao entrar na página, no lado direito do topo da mesma, há um espaço para fazer o login. A autenticação pode ser feita com os dados de acesso ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso). Se for particular, também poderá autenticar-se com o Cartão de Cidadão. Após completar este passo, clique no separador ‘Particulares’ que surge no topo da página e depois vai encontrar o acesso à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Pode então pedir o mapa das suas responsabilidades de crédito, que é fornecido de imediato e de forma gratuita.

Que informação consta da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?

A CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis.

Constituem exemplos de responsabilidades efetivas:
- Empréstimos para aquisição de habitação;
- Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços;
- Empréstimos para aquisição de títulos (acções, obrigações, etc.);
- Desconto de letras e outros efeitos comerciais;
- Descobertos em contas bancárias;
- Operações de locação financeira (leasing) e de factoring;
- Montantes utilizados de cartões de crédito.

Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos irrevogáveis das entidades participantes:
- Montantes não utilizados de cartões de crédito;
- Linhas de crédito contratadas;
- Garantias prestadas pelas entidades participantes;
- Fianças e avales;
- Quaisquer outras facilidades de crédito susceptíveis de serem convertidas em dívidas efectivas.

A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e colectivas, emitidas pelos tribunais. A actualização desta informação é da exclusiva responsabilidade dos tribunais.

No caso das pessoas coletivas, são incluídos no mapa de responsabilidades de crédito os empréstimos obtidos em alguns países da área do euro e que totalizem um montante superior a 25 mil euros. Esta informação é partilhada pelo Banco Central Europeu através da AnaCredit uma base de dados com informação detalhada sobre empréstimos na área do euro, para a qual o Banco de Portugal também contribui.

Quando é que os créditos deixam de figurar no mapa de responsabilidades de crédito?

Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Portugal. Se tiver ocorrido o pagamento do montante em dívida num determinado mês, tal dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês.

Exemplo: se tiver ocorrido o pagamento de uma dívida em Setembro, essa dívida já não deverá constar da centralização referente a esse mês, que é divulgada em Outubro, de acordo com o prazo estabelecido para a divulgação da informação centralizada.

O que é necessário para efectuar a consulta presencial ou por escrito?

Alternativamente, os pedidos de informação sobre responsabilidades de crédito podem ser apresentados em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou enviados pelo correio, pelo titular dos dados ou por quem tenha poderes para o representar.

Nos postos de atendimento do Banco de Portugal é prestada informação e são fornecidos esclarecimentos sobre responsabilidades de crédito aos titulares dos dados ou aos seus representantes (devidamente habilitados), desde que portadores da documentação necessária para o efeito. O atendimento presencial funciona nos dias úteis, das 08h30 às 15h00.

Os pedidos de informação/esclarecimentos escritos sobre responsabilidades de crédito têm de ser assinados em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação e indicar a morada para recepção da resposta. Estes pedidos devem ser enviados por correio ou entregues pessoalmente no posto de atendimento do Banco de Portugal mais próximo da morada do requerente, acompanhados dos documentos exigidos.

Para consultar a informação nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal, o requerente deve apresentar o original ou a fotocópia certificada de documento no qual constem os dados identificativos do titular dos dados (nome completo, número de identificação civil e fiscal, tipo, país emissor e data de validade do documento identificativo, data de nascimento, filiação e nacionalidade). Nos casos de representação, deve ser igualmente apresentada a procuração que confira poderes para a prática desse tipo de atos. Na ausência de procuração, tem de ser apresentada uma declaração escrita do representado que atribua poderes para a prática deste tipo de atos.