Sabia que existe uma figura prevista no Código do Trabalho, que é bastante usada pelas empresas, em que o período de horário do trabalhador pode ser aumentado, sem ser considerado como horas extra?
O 'Banco de Horas' é um mecanismo que flexibiliza a jornada de trabalho, que permite que os trabalhadores possam acumular horas extras ou reduzir o seu tempo de trabalho, podendo utilizar posteriormente essas horas conforme as necessidades da empresa ou do próprio funcionário. Regulamentado pelo Código do Trabalho, este sistema adapta o tempo de trabalho às flutuações de produção ou às demandas da empresa, sem a obrigação de pagar imediatamente as horas extraordinárias.
Ou seja, ao invés de serem pagas, estas horas ou tempo adicional é compensado em dias de férias ou de descanso, dos quais os trabalhadores podem usufruir.
Assim, o principal objectivo do 'Banco de Horas' é proporcionar uma maior flexibilidade na jornada de trabalho para a empresa e para os seus colaboradores. Este mecanismo, que não pode ser imposto unilateralmente pela entidade empregadora, poderá ser mais eficaz para enfrentar e gerir situações excepcionais ou para se adaptar aos picos de produção.
Diferentes Modalidades
O Código do Trabalho prevê: Banco de horas por regulamentação colectiva ou Banco de horas grupal, que pode ser instituído por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalhoou aprovado pelos trabalhadores em Referendo. Anteriormente, existiu também a negociação individual, mas foi revogada em 2019, na sequência de um acordo em concertação social.
Banco de Horas Grupal
Este regime em grupo pode ser instituído prevê que o empregador possa aplicá-lo ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, desde que: pelo menos, 60% dos trabalhadores dessa estrutura sejam abrangidos, mediante filiação em associação sindical celebrante da convenção e por escolha dessa convenção como aplicável, ou aprovado pelos trabalhadores a abranger através de Referendo. Se for chumbado, o empregador só pode voltar a fazer um novo referendo um ano depois.
Quais os limites à duração do tempo de trabalho?
O tempo de trabalho não está sujeito aos limites impostos no Código de Trabalho - 8 horas por dias e 40 horas por semana e pode ser aplicado apenas, e no máximo, durante um período de 12 meses. Além disso o período normal de trabalho (tempo de trabalho diário) pode ser aumentado até 4 horas, a duração semanal do tempo de trabalho pode atingir 60 horas, sendo que o acréscimo do tempo de trabalho é limitado a 200 horas por ano;
Em que situações não pode ser aplicado?
O regime de banco de horas não se aplica aos trabalhadores com filho menor de três anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica ( salvo se o trabalhador manifestar, por escrito, a sua concordância); e aos trabalhadores com filho entre os três e os seis anos, que apresente declaração de que o outro progenitor exerce actividade profissional e está impossibilitado de prestar a assistência.
Que dispensas existem?
- Dispensa para avaliação para a adopção;
- Dispensa para consulta pré-natal;
- Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida;
- Dispensa para amamentação ou aleitação;
- Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde;
- Dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado;
- Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
- Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.