A União Europeia prepara-se para implementar a 1 de Setembro uma nova regulamentação que vai uniformizar as limitações em matéria de bagagem de mão para viagens de avião com partida de aeroportos dos Estados-Membros.
Como habitual, os passageiros terão de cumprir requisitos em matéria de segurança ao fazer as malas, mas a partir de Setembro as regras serão iguais para todas as companhias aéreas e para todos os aeroportos da União Europeia.
Trata-se de um passo atrás na questão do transporte de líquidos, que volta a estar restringido a um máximo de 100 mililitros por recipiente, armazenados num saco plástico transparente com capacidade máxima de 1 litro.
A mudança é justificada com o facto de nem todos os aeroportos estarem equipados com o Sistemas de detecção de explosivos para bagagem de cabine (EDSCB) C3, um aparelho de tecnologia avançada que dispensa que os passageiros abram as malas para mostrar os líquidos, permitindo o transporte de quantidades superiores a 100 mililitros por recipiente.
Assim, a partir de 1 de Setembro, os passageiros não podem transportar líquidos em recipientes com mais de 100 ml, com excepções para alimentos para bebês e medicamentos.