DNOTICIAS.PT
País

GNR registou 1.912 crimes de incêndio florestal até meados de Agosto

None

A GNR registou este ano, até 18 de agosto, 1.912 crimes de incêndio florestal, mais de metade do que os 3.299 de todo o ano passado, e efetuou 24 detenções, avançou à Lusa fonte oficial desta força de segurança.

Segundo um balanço da investigação realizada em 2024, até 18 de agosto, foram ainda identificados 326 suspeitos, informou a porta-voz da Guarda Nacional Republicana (GNR), Mafalda Gomes de Almeida.

No ano de 2023, acrescentou, foram "detidas 57 pessoas e identificadas 803".

Em resposta à Lusa, a porta-voz referiu, por outro lado, que, no âmbito da Operação Floresta Segura 2024, a GNR "realizou 6.139 ações de sensibilização, tendo alcançado 99.419 pessoas com o objetivo de evitar comportamentos de risco, sensibilizar para a importância de adoção de medidas de autoproteção e uso correto do fogo, por parte da comunidade".

Nessa ação, foram realizadas 33.986 ações de patrulhamento e empenhados "mais de 86.516 militares em todo o território nacional" até 18 de agosto, mas as ações de fiscalização vão prosseguir.

Num despacho de fevereiro, as secretarias de Estado da Proteção Civil e da Conservação da Natureza e Florestas identificaram 991 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível em 2024, entre 01 e 31 de maio (entretanto adiado para junho), no caso de proprietários de terrenos rurais próximos de edifícios ou em aglomerados confinantes com espaços florestais.

Os trabalhos teriam de estar concluídos até 31 de maio e a fiscalização decorreu também, entre 01 e 30 de junho, nas faixas entre cinco e 10 metros das redes viárias, ferroviárias e de transporte de energia elétrica e de gás natural, da responsabilidade das respetivas entidades.

"Temos as equipas já preparadas para fazer a abordagem às 991 freguesias prioritárias", assegurou, no final de maio, Ricardo Vaz Alves, da direção do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (Sepna) da GNR, explicando que o plano de fiscalização iria "implicar com alguns meios" alocados à fiscalização que simultaneamente estavam associados ao combate, caso necessário.

No que diz respeito à falta de gestão de combustíveis, até 31 de maio, a GNR registou um total de 10.252 sinalizações por falta de limpeza dos terrenos, com base numa primeira verificação dos militares, que não deu origem à aplicação de contraordenações.

Os distritos com mais sinalizações este ano, com base nos dados da GNR, foram Leiria (2.441), Viseu (1.233), Coimbra (837), Santarém (788) e Castelo Branco (711), enquanto os menos sinalizados foram Portalegre (71), Évora (85), Porto (230), Lisboa (246) e Guarda (257).

Após o fim do prazo para os proprietários limparem os terrenos, a GNR aplicou até 18 de agosto 1.708 contraordenações, das quais 272 no distrito de Santarém, 188 em Braga, 177 em Castelo Branco, 124 em Faro, 122 em Beja e 116 em Coimbra.

Nos distritos com menos contraordenações estão Bragança (28), Guarda (30), Portalegre (32), Viana do Castelo (40) e Lisboa (41), mas este 'ranking' ainda pode sofrer alterações este ano, uma vez que as ações de fiscalização prosseguem.

No caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros, distância também prevista para parques de campismo ou industriais e aterros sanitários.

"A proteção de pessoas e bens, no âmbito dos incêndios rurais, continua a assumir-se como uma das prioridades estratégicas da GNR, sustentada numa atuação preventiva e num reforço de patrulhamento nas áreas florestais", frisou Mafalda Gomes de Almeida.

Considerando que "a maioria das ocorrências de incêndio se devem ao uso negligente do fogo", a GNR recomenda que "nas atividades agroflorestais sejam utilizados métodos alternativos à queima de sobrantes de exploração" - estilhaçamento e incorporação no solo.

Os municípios, além de terem de ser informados das coimas de entidades externas, podem notificar os proprietários para a limpeza ou, posteriormente, realizar os trabalhos e serem ressarcidas das despesas.