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Explicador Madeira

Há um esquema de fraude a ‘ganhar força’

Não retorne chamadas de valor acrescentado, pois pode estar a ser vítima de fraude

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Foto Shutterstock

Não é um ‘golpe’ novo, mas tem vindo a registar mais queixas e, por isso, deve estar atento, a fim de evitar ser a próxima vítima. Chama-se Wangiri e trata-se de um esquema para lucrar com o valor de chamadas acrescentadas.

Mas como funciona? Como estar atento e como evitar ser a próxima vítima?

A palavra que dá nome ao esquema é japonesa e significa ‘chamar e desligar’. É exactamente isso que acontece. A vítima recebe uma chamada de valor acrescentado, mas que só toca uma vez. Após esse primeiro toque os burlões desligam a chamada. Na grande maioria das vezes, quem recebe a chamada sente-se tentado a retorná-la e é aí que os burlões lucram. Quando a chamada é retornada, é cobrada uma taxa premium, valor que os burlões embolsam.

Como evitar cair na fraude?

Desde logo, deve evitar realizar chamadas ‘por impulso’, isto é, devolver chamadas quando não conhece o número, movido pela mera curiosidade. Uma das formas de perceber se o número não é uma fraude é pesquisá-lo num motor de busca, como o google. Com essa pesquisa pode surgir o nome associado a esse número ou até indicações de outros utilizadores sobre tratar-se de uma burla.

Por outro lado, há telemóveis que automaticamente reconhecem o indicativo do país. Uma chamada vinda da Bulgária, Gana, Nigéria ou Costa do Marfim será suspeita, até porque a maioria dos portugueses não tem contacto com esses países.

Caso o telemóvel não reconheça automaticamente a proveniência da chamada, esteja atento ao prefixo, que começa com um sinal + ou 00. Por exemplo, o prefixo português é +351 e o espanhol é +34 ou 0034, mas os operadores removem esse prefixo para chamadas nacionais. Existem alguns prefixos particularmente suspeitos, como +355 (Albânia), +225 (Costa do Marfim), +233 (Gana), +234 (Nigéria), entre outros.

A Deco Proteste dá conta de que chamadas com prefixos +7 ou +8 também são tarifas especiais. Abaixo elencamos algumas:

  • 707 e 708: serviços de acesso universal em que os preços máximos fixados são de 9 cêntimos por minuto (sem IVA incluído), com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto, para chamadas originadas nas redes fixas, e 13 cêntimos por minuto (sem IVA incluído), com faturação ao segundo a partir do primeiro minuto para chamadas originadas nas redes móveis.
  • 760: serviços de tarifa única em que o preço máximo por chamada é de 60 cêntimos (sem IVA incluído), independentemente da duração e hora da chamada.
  • 761: serviços de tarifa única em que o preço máximo por chamada é de 1 euro (sem IVA incluído), independentemente da duração e hora da chamada.
  • 762: serviços de tarifa única em que o preço máximo por chamada é de 2 euros (sem IVA incluído), independentemente da duração e hora da chamada.
  • 800: serviços de chamadas nacionais grátis para o utilizador – são os chamados “números verdes”.
  • 8008: serviços de chamadas internacionais grátis para o utilizador.
  • 802: serviços de chamadas grátis em cabines telefónicas.
  • 808: serviços de chamadas com custos partilhados, em que o preço máximo a pagar é fixado em 7 cêntimos para o primeiro minuto e, nos minutos seguintes, nos valores máximos de 2,77 cêntimos por minuto, no horário normal (dias úteis das 9h às 21h), e de 0,84 cêntimos por minuto no horário económico, definindo-se a tarifa ao segundo a partir do primeiro minuto (valores sem IVA).
  • 809: serviços de chamadas com custos partilhados, em que o preço máximo a suportar pelo utilizador é de 2,58 cêntimos por minuto, com tarifa ao segundo a partir do primeiro minuto (valores sem IVA). 

E se for enganado?

Se caiu no esquema e agora recebeu uma conta telefónica com um valor maior do que o esperado, mesmo que não seja exorbitante, não desespere. O caso deve ser denunciado à Autoridade Nacional de Comunicações – Anacom, juntando toda a informação relevante que fundamente a denúncia.

Como se trata de uma burla, deve ainda denunciar às autoridades policiais ou através de uma participação para o e-mail do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria‑Geral da República ([email protected]). 

Deve recolher todas as provas disponíveis sobre o caso, nomeadamente o registo de chamadas, contas do operador, encargos bancários ou outros que considere relevantes.