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Madeira

JPP condena restrições aos jornalistas na Madeira

No mesmo comunicado, o partido lamenta a "desinformação" do Sindicato dos Jornalistas

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Face ao comunicado da delegação da Madeira do Sindicato dos Jornalistas (SJ) que denunciou as "pressões e restrições no acesso à informação na cobertura dos incêndios", o Juntos Pelo Povo (JPP) associa-se às preocupações manifestadas e "repudia veementemente  a violação do direito de informar com verdade, rigor e isenção".

O JPP solidariza-se e repudia toda e qualquer violação da liberdade de expressão, formas de censura ou de restrição do trabalho dos jornalistas no relato da verdade. Lina Pereira, presidente do JPP

Sindicato dos Jornalistas denuncia pressões e restrições no acesso à informação na cobertura dos incêndios

A delegação da Madeira do Sindicato de Jornalistas denunciou, hoje, um clima de pressões e restrições que estão a prejudicar a atividade dos jornalistas que fazem a cobertura dos incêndios na Madeira. De acordo com nota enviada à imprensa, "as pressões atingem também os responsáveis pelos órgãos de comunicação social que são pressionados a desmentir notícias que depois confirmam-se serem verdadeiras".

No mesmo comunicado do Sindicato dos Jornalistas, é dado conta de uma situação em que o deputado do JPP, Élvio Sousa, andou "a circular, em acção de campanha" em alguns locais das zonas atingidas, o que o partido vem refutar.

O partida alega que a referida expressão "é depreciativa e pode ser interpretada como acção político-partidária, pelo que também atenta contra os direitos e deveres dos Deputados consagrados na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Madeira".

O deputado foi ao local a pedido de cidadãos do Curral de Cima, e fê-lo no cumprimento escrupuloso do exercício livre do mandato e das funções de representação das populações, designadamente o indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular – uma prática diária que distingue o JPP dos demais partidos. Lina Pereira, presidente do JPP

 O JPP lembra que a Lei que regulamenta o Estatuto dos Jornalistas consagra a "liberdade de acesso às fontes de informação”" mas lamenta que "a reboque da violação grosseira desse direito, o SJ tenha cometido o erro de desinformar a população sobre o exercício dos deveres e direitos dos deputados, acabando por cometer uma violação idêntica à que veio publicamente condenar – e bem – em relação aos jornalistas".

"Porventura o SJ terá sido mal informado ou induzido em erro por más influências acerca dos direitos e deveres dos deputado", pelo que o partido esclarece o que está consagrado na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da RAM sobre o exercício da função de deputado: "Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular (…). Os Deputados gozam de livre acesso em local público de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas".