No seguimento dos constrangimentos verificados no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, devido ao cancelamento de voos, a Direcção Regional de Cidadania e Assuntos Sociais tem vindo a alertar a administração do aeroporto, assim como as transportadoras aéreas para o cumprimento do Regulamento (CE) 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, que assegura os direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia.
Saiba, neste Explicador, os direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo.
Na situação ocorrida nos últimos dias, os cancelamentos de voos deveram-se aos ventos fortes sentidos na Região, sendo considerado à luz do Regulamento (CE) 261/2004 uma 'circunstância extraordinária', nomeadamente mau tempo, riscos de segurança, agitação política, falhas inesperadas para a segurança do voo e greve, ou seja, circunstâncias que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis (art. 5.º, n.º 3 do Regulamento).
Dada esta situação e por ser um motivo não imputável às transportadoras, os passageiros têm direito:
- A reembolso ou a reencaminhamento para outro voo;
- Direito a assistência gratuita, nomeadamente no fornecimento gratuito de refeições e bebidas, alojamento (se o voo não for reagendado para o mesmo dia), transporte de ida e volta para o local de alojamento;
- Direito a duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio electrónico;
"Os passageiros para salvaguardar os seus direitos deverão, em primeira instância, contactar a transportadora aérea, e posteriormente, em caso de não resolução da situação, poderão entrar em contacto com os nossos serviços", explica Graça Moniz, directora Regional de Cidadania e Assuntos Sociais, acrescentando ainda que se encontra disponível "toda a informação necessária sobre protecção aos consumidores na nossa página electrónica".
Também a Deco se pronunciou sobre o tema
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, consoante a distância do voo. Estes valores podem ser reduzidos a metade caso chegue ao destino até duas horas depois do previsto, explica a Deco Proteste.
As excepções são: quando o passageiro foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo; quando o passageiro foi informado do cancelamento sete a 14 dias antes do voo e lhe foi oferecida viagem que permita partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até quatro horas depois da hora programada; quando o passageiro foi informado menos de sete dias antes do voo, mas foi-lhe disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto;. os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Além disso, a companhia aérea deve oferecer uma opção entre o reembolso do bilhete no prazo de sete dias e o regresso ao ponto de partida ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior, mas que seja da conveniência do passageiro. Este tem ainda direito a assistência (chamadas telefónicas ou mensagens de correio electrónico, bebidas, comida, alojamento e transporte para o alojamento).
De acordo com um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de Dezembro de 2021, um voo também deve ser considerado cancelado se a "transportadora aérea o antecipar em mais de uma hora. Nestes casos, a antecipação pode dar origem a inconvenientes sérios para os passageiros, impedindo, por exemplo, a concretização de transbordos", informa a Deco, acrescentando que no caso da antecipação significativa do voo, a companhia aérea tem o dever de indemnizar o passageiro.
O valor da indemnização é calculado de acordo com a distância da viagem. "Não terá sequer a possibilidade de reduzir a indemnização em 50%, argumentando que proporcionou ao passageiro um voo que lhe permitiu chegar sem atraso ao destino, ao contrário do que acontece em alguns outros casos de cancelamento", conclui.
Caso perca uma ligação entre voos pode ter o direito a obter, também, uma compensação financeira. Para tal, é preciso que os voos façam parte de uma reserva única, que o passageiro chegue ao destino com um atraso não inferior a três horas e que o problema que gerou a perda de ligação não se deva a circunstâncias extraordinárias.