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Explicador Madeira

Há um truque para baixar significativamente as comissões que paga ao seu banco

Os cinco maiores bancos que operam em Portugal registaram lucros agregados de 2.619 milhões de euros nos primeiros seis meses, uma subida de 31,4% face ao mesmo período do ano passado. Uma fatia importante desses ganhos resulta das comissões cobradas aos clientes. A manutenção de uma conta, que não corresponde à prestação de qualquer serviço, custa, em média, quase 70 euros por ano. Mas é possível baixar significativamente estes encargos. Nós explicamos como.

A forma mais fácil de baixar os custos é optar por uma conta de serviços mínimos bancários, cuja comissão de manutenção não pode ser superior a 5,09 euros por ano (correspondente a 1 por cento do indexante dos apoios sociais). Se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários. E se quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, a conversão é directa. Basta formalizar, junto da instituição, o seu pedido. Se não quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, pode encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição à sua escolha.

O Banco de Portugal explica que os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente disponibilizados por todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo que comercializam os serviços neles incluídos. A instituição de crédito tem 10 dias úteis para abrir ou converter a conta, ou para recusar o pedido.

Depois de receber o pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou o pedido de conversão de conta, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias úteis para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido.

A instituição de crédito só pode recusar o pedido se tiver mais do que uma conta de depósito à ordem. Com as seguintes excepções: uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas; a pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

É preciso notar que a conta de serviços mínimos bancários dá-lhe acesso apenas um conjunto de serviços bancários essenciais. O seu titular tem direito a um cartão de débito e a movimentar a conta através de caixas automáticos na União Europeia, através do homebanking e aos balcões da instituição. Pode realizar, sem custos adicionais:
- Depósitos e levantamentos, incluindo levantamentos ao balcão
- Pagamento de bens e serviços
- Débitos directos
- Transferências para contas no mesmo banco
- Transferências para outros bancos através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

O cliente que detenha uma conta e serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, como depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação e cartão de crédito. No entanto, a contratação desses produtos e serviços poderá ter custos adicionais, uma vez que está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito.

No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga mais informação sobre as condições de acesso aos serviços mínimos bancários e as comissões cobradas por cada instituição.