Os cinco maiores bancos que operam em Portugal registaram lucros agregados de 2.619 milhões de euros nos primeiros seis meses, uma subida de 31,4% face ao mesmo período do ano passado. Uma fatia importante desses ganhos resulta das comissões cobradas aos clientes. A manutenção de uma conta, que não corresponde à prestação de qualquer serviço, custa, em média, quase 70 euros por ano. Mas é possível baixar significativamente estes encargos. Nós explicamos como.
A forma mais fácil de baixar os custos é optar por uma conta de serviços mínimos bancários, cuja comissão de manutenção não pode ser superior a 5,09 euros por ano (correspondente a 1 por cento do indexante dos apoios sociais). Se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários. E se quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, a conversão é directa. Basta formalizar, junto da instituição, o seu pedido. Se não quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, pode encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição à sua escolha.
O Banco de Portugal explica que os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente disponibilizados por todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo que comercializam os serviços neles incluídos. A instituição de crédito tem 10 dias úteis para abrir ou converter a conta, ou para recusar o pedido.
Depois de receber o pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou o pedido de conversão de conta, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias úteis para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido.
A instituição de crédito só pode recusar o pedido se tiver mais do que uma conta de depósito à ordem. Com as seguintes excepções: uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas; a pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
É preciso
notar que a conta de serviços mínimos bancários dá-lhe acesso apenas um
conjunto de serviços bancários essenciais. O seu titular tem direito a um
cartão de débito e a movimentar a conta através de caixas automáticos na União
Europeia, através do homebanking e aos balcões da instituição. Pode realizar,
sem custos adicionais:
- Depósitos
e levantamentos, incluindo levantamentos ao balcão
- Pagamento
de bens e serviços
- Débitos
directos
- Transferências
para contas no mesmo banco
- Transferências
para outros bancos através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao
número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações
próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de
48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Transferências
através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo,
MBWay), com um limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou
inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25
transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação
e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de
comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
O cliente que detenha uma conta e serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, como depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação e cartão de crédito. No entanto, a contratação desses produtos e serviços poderá ter custos adicionais, uma vez que está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito.
No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga mais informação sobre as condições de acesso aos serviços mínimos bancários e as comissões cobradas por cada instituição.