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Madeira

Sessões sobre cadastro simplificado chegam à Ribeira Brava e Funchal

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A Direção Regional do Ordenamento do Território vai continuar a promover ao longo das próximas semanas, sessões de esclarecimento sobre o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, com o objectivo de explicar onde, como e quais as vantagens de identificar e registar as propriedades no Balcão Único do Prédio (BUPi). Estas são dirigidas aos cidadãos e entidades dos municípios abrangidos pelo novo sistema.

A próxima sessão decorre na Ribeira Brava, mais concretamente no Centro Social e Paroquial de São Bento, no dia 23 de Agosto, pelas 18h30.

Já a 11 de Setembro será a vez do Conselho Regional da Ordem dos Advogados acolher a sessão, pelas 16 horas.

No passado dia 14 de Agosto, esta iniciativa teve lugar no auditório do Centro Cultural John dos Passos, na Ponta do Sol, onde o Diretor Regional do Ordenamento do Território, Ilídio Sousa, salientou que “a identificação dos prédios e o alargamento da mancha cadastral aos municípios da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e São Vicente é uma medida há muito esperada pelos cidadãos e agora concretizada pelo Governo Regional.” Destacou ainda que, “este trabalho de proximidade, de explicar o funcionamento do sistema e de ajudar as pessoas a esclarecer a sua situação concreta é a chave para o sucesso deste sistema, por isso, para além da abertura de balcões de apoio em todos estes municípios, estão a ser realizadas ações de informação em todas as freguesias destes concelhos e realizadas ações de informação que abrangem também entidades locais e profissionais com intervenção direta nestas áreas como os advogados e os notários.”  

O Sistema de Informação Cadastral Simplificado é um regime jurídico que permite que os proprietários de prédios rústicos ou mistos procedam, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), a identificação da localização e limites geográficos das propriedades nos municípios que não dispõem de cadastro predial e procedam ao seu registo de forma gratuita até 31 de dezembro de 2025. Oscidadãos e entidades podem recorrer a este regime, através da plataforma online disponibilizada para o efeito em https://bupi.gov.pt/, ou recorrendo a qualquer um dos seis balcões BUPi na região.