Sempre que as temperaturas aumentam e o calor aperta, o risco de incêndio rural e florestal tende a ser agravado.
Em circunstâncias de risco muito elevado ou extremo, há cuidados que os cidadãos devem apurar, nomeadamente no que toca ao uso de foguetes e de artigos de pirotecnia.
Quando se multiplicam os arraiais, onde, conforme manda a tradição, as girândolas são um dos momentos altos da festa, medindo o pulso ao investimento feito pelo(s) festeiro(s), deixamos algumas notas quanto a possíveis limitações na utilização destes artefactos.
O incêndio que hoje deflagrou numa zona de mato numa das encostas da Serra de Água, na Ribeira Brava, motivou vários comentários, muitos deles especulativos, que associavam a ignição ao lançamento de foguetes, no âmbito do arraial que acontece por estes dias naquela freguesia.
À parte a veracidade ou não das afirmações veiculadas, ressalvando que a presidente da Junta de Freguesia, Albertina Ferreira, garantiu que não haviam sido lançados quaisquer foguetes antes do início do incêndio, convém ter presente que a utilização destes artigos pirotécnicos obedece a algumas condicionantes, sobretudo em dias de maior calor.
Andreína Ferreira , 14 Agosto 2024 - 17:44
Numa primeira instância, o lançamento de foguetes carece sempre de uma autorização prévia da Polícia de Segurança Pública (PSP), entidade competente para o efeito, e tendo como requisito fundamental ser feito por pessoas devidamente habilitadas, conforme determina a legislação em vigor.
“O lançamento de foguetes ou a queima de quaisquer outros fogos-de-artifício só poderá ser feito por pessoas tecnicamente habilitadas, indicadas pelos técnicos responsáveis das fábricas de pirotecnia ou das oficinas pirotécnicas, mediante licença concedida pela autoridade policial de cada município à entidade ou pessoa interessada, na qual serão indicados os locais onde o fogo deve ser guardado e onde deve ser feito o seu lançamento ou a sua queima, sem perigo ou prejuízo para terceiros”, podemos ler no número 1 do artigo 38.º do Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos.
Ora, em determinadas situações a autorização pode ser negada, nomeadamente quando o tempo quente e as elevadas temperaturas fazem elevar o risco de incêndio.
A legislação nacional estipula que “nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo» (…) não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa nem de qualquer tipo de foguetes”, sendo competência do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) a determinação e divulgação do perigo de incêndio rural.
Na Madeira, vigoram orientações semelhantes, cabendo à PSP autorizar ou não o lançamento de artefactos pirotécnicos. A decisão é, por norma, baseada no parecer (vinculativo) do corpo de bombeiros que opera na área onde está previsto o lançamento dos foguetes, atendendo, também, aos estados de alerta especiais emanados pelo Serviço Regional de Protecção Civil. Um aviso meteorológico laranja, por regra, determina a proibição dessa actividades.
Em algumas situações em que o estado de alerta seja menos gravoso, mas existam, ainda assim, condições meteorológicas adversas (previsão de vento forte, baixa humidade atmosférica e temperaturas elevadas), pode ser entendimento da força policial competente e dos corpos de bombeiros a quem tem de ser pedido o paracer impedir, igualmente, o lançamento de foguetes e outros artefactos semelhantes.
Nesta equação entra, também, o Índice Meteorológico de Incêndio (FWI, na sigla em inglês), que sendo muito elevado ou máximo determinam, por norma, o cancelamento ou não autorização do lançamento de 'fogo de estalo'.
Na prática, numa situação de alerta, a Protecção Civil regional emana um comunicado técnico-operacional, remetido a todos os agentes de protecção civil, dando orientações específicas sobre, por exemplo, o reforço de efectivos, tanto nos corpos de bombeiros, como nas equipas de vigilância. Estas directrizes são, também, remetidas à PSP, no sentido de que possa ser proibido o lançamento de foguetes.
Nas situações em que os licenciamentos já tenham sido concedidos, havendo entretanto o agravamento do estado de alerta para laranja, pode a PSP comunicar com todas as entidades, informando da proibição que entretanto passa a vigorar. Alguns corpos de bombeiros, no parecer que emanam, determinam o cancelamento automático dos foguetes, sempre que as condições atmosféricas adversas e risco de incêndio evidente.
As previsões meteorológicas para amanhã, na Madeira, apontam para um aumento significativo do risco de incêndio florestal, associado que está ao aumento da temperatura do ar e decréscimo da humidade relativa do ar. O aviso amarelo hoje emitido pelo Serviço Regional de Protecção Civil para tempo quente em todas as regiões da Madeira e do Porto Santo foi agravado para laranja, na costa Sul e nas regiões montanhosas da Madeira, sendo expectável que leve à proibição do lançamento de foguetes.
Esta situação já levou o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) a dar conta, no dia de hoje, de que vai reforçar o contingente de vigilância dos espaços florestais, principalmente a cotas mais elevadas.
Risco de incêndio determinado pelo IPMA
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) “o Índice Meteorológico de Incêndio do Sistema Canadiano (Canadian Forest Fire Weather Index System, CFFWIS), designado genericamente como índice FWI (Índice Meteorológico de Incêndio ou Fire Weather Index, em inglês) integra seis índices que quantificam os efeitos da humidade do combustível e do vento no comportamento do fogo”, sendo o mesmo calculado com base nos valores dos elementos meteorológicos.
Através da utilização deste índice é possível estimar o perigo de incêndio a partir do estado dos diversos combustíveis presentes no solo florestal.
A mesma fonte esclarece que “os índices são calculados com base em valores de temperatura e humidade relativa do ar a 2 metros, intensidade do vento a 10 metros e precipitação acumulada em 24 horas”. Adianta, também, que “o aumento de cada um destes componentes corresponde a um aumento de perigo de fogo”.
Essa ‘medição’ divide-se em cinco níveis, correspondendo a cada um deles uma cor distinta, a saber: Reduzido (verde), Moderado (amarelo), Elevado (laranja), Muito Elevado (vermelho) e Extremo (Cor de vinho). Esta coloração difere da escala de cores dos avisos metereológicos emitidos pelo IPMA e pelos Serviços de Protecção Civil.
A determinação diária do risco de incêndio existente na Madeira e no território continental é, pois, estabelecida pelo IPMA. Ontem, esse risco era muito eleavado apenas no extremo Oeste da ilha da Madeira (Ponta do Pargo), que hoje passa a máximo. Machico (Aeroporto) apresenta hoje risco muito elevado de incêndio.