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Fact Check Madeira

Presidente da AFM pode ser remunerado?

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A Associação de Futebol da Madeira (AFM) vai a votos nos próximos meses e a esta distância perspectivam-se cinco possíveis candidaturas. A de Elmano Santos, a de Rui Coelho, de João Santos, de António Abreu e também de Pedro Araújo que estará a ser pressionado a avançar. Mas antes oficializarem as listas é preciso cumprir com alguns requisitos obrigatórios.

Pedro Araújo disse esta manhã ao nosso jornal que as listas devem ser subscritas por um número de sócios que “represente pelo menos 25% do total dos votos da Assembleia Geral”, o que na prática, digamos, limita de sobremaneira algum desejo mais intempestivo de alguém que se ache com perfil para ser candidato. Logo a pergunta que se impõe é: será mesmo preciso ter essa quota de associados? 

Mas há outras que se vão escutando e que esta vontade repentina estará relacionada com o salário que o presidente aufere pelo que outra questão se levanta: será verdade que o presidente tem vencimento? 

Também será a primeira vez que existe um número alargado de potenciais candidatos? 

Antes de chegar às respostas desmistificando a onda de especulação que circula na praça e nos meandros dos adeptos do futebol, recuemos primeiro no tempo. Ao ano de 1983. 

Ao nosso jornal, Duarte Azevedo, antigo jornalista desta casa, lembra que “essa tomada de posse foi dada pelo presidente da Assembleia Geral anterior, Luís Sotero Gomes, na presença do secretário regional da educação, Brazão de Castro, e do director regional dos desportos, Fernando Ferreira. Neste espaço de tempo, houve um pequeno interregno nessa presidência, por ordem do tribunal”, recorda o nosso colega. 

Já lá vão 41 anos no cargo. Desde então nunca teve sombra de ninguém à excepção de há quatro anos quando venceu a candidatura encabeçada por Elmano Santos que ainda recorreu para os tribunais alegando irregularidades no processo. O que é certo é que Marote venceu com 132 votos de diferença. O dirigente de 78 anos, contabilizou 789 votos, que o antigo árbitro que conseguiu 657 votos.

Respostas.

Vamos agora às perguntas lançadas no início deste fact-check: Será verdade que o presidente da AFM é remunerado? Para aferir se é ou não, é preciso passar os olhos pelo que dizem os estatutos. Ora é lendo o número 4 do artigo 12.º, referente ao mandato, que o mesmo indica que “o exercício dos titulares dos órgãos sociais da AFM é, por princípio, voluntário e gratuito, salvo decisão da Assembleia Geral em contrário, aprovada por maioria de três quartos dos votos presentes na respectiva Assembleia Geral”. Ao que se sabe nunca foi aprovado qualquer decisão favorável à atribuição de quaisquer vencimentos para os órgãos sociais. 

“o exercício dos titulares dos órgãos sociais da AFM é, por princípio, voluntário e gratuito, salvo decisão da Assembleia Geral em contrário, aprovada por maioria de três quartos dos votos presentes na respectiva Assembleia Geral”. Estatutos da AFM

Existe ainda no artigo 63 onde define o quadro de despesas de representação ou remunerações dos serviços ou pessoal afecto à AFM ou outras inerentes que representam a instituição e que naturalmente cabem à AFM suportar.

Também será verdade que alguma vez houve este interesse todo pela presidência da AFM? Não, nunca existiu. É a primeira vez que cinco figuras admitem publicamente estar a ponderar o avanço à cadeira mais alta da direcção, no entanto, o que é praticamente líquido é que pelo menos duas potenciais candidaturas irão ficar irremediavelmente fora porque nunca terão percentagem suficiente para garantir os tais 25% dos associados, o que vem consubstanciar para já cautelas por parte dos interessados em garantir taxativamente que estão em condições de serem candidatos.

O trabalho para já está sendo realizado nos bastidores dos clubes através de reuniões ou de contactos com os mais altos responsáveis pelas agremiações numa tentativa de recolha de assinaturas que permita apresentar-se em condições de serem entregues 10 dias úteis antes do acto eleitoral. Ademais nenhum sócio efectivo poderá subscrever mais do que uma lista.

Sócios efectivos são as entidades desportivas com sede na Região que tenham obtido respectiva filiação e possuir um diploma de filiação.  

A frase

"As listas devem ser subscritas por um número de sócios que “represente pelo menos 25% do total dos votos da Assembleia Geral. Se fosse eleito, exerceria as minhas funções a título voluntário e gratuito, ainda que não me oponha a que outros candidatos tenham entendimentos distintos, previstos inclusive nos estatutos.” Pedro Araújo, presidente da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria e possível candidato à presidência da AFM
O artigo 12, número 4, é claro. Pode ser remunerado.