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Fact Check Madeira

O calendário do pré-escolar na Madeira prolonga-se por Julho dentro?

Madeira, Açores e território continental já publicaram os calendários escolares 2024/2025

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Agosto é o mês de eleição para o descanso de muitas famílias madeirenses. As crianças e os jovens estão ‘finalmente’ de férias. O período é também de descanso para os docentes do pré-escolar que, na Madeira, têm vindo a reivindicar um calendário escolar mais adequado às necessidades educativas.

Ainda recentemente os docentes dos estabelecimentos públicos da Região Autónoma da Madeira (RAM) colocados no grupo de recrutamento 100 (docentes do pré-escolar), em protesto pela recusa do Governo Regional em definir um calendário escolar que “respeite a prática pedagógica” para as crianças da creche e educação pré-escolar, estiveram em greve.

O período lectivo estabelecido para o ensino pré-escola continua a ser dos “mais penosos”, sublinhou, à data, o coordenador do Sindicato dos Professores da Madeira, Francisco Oliveira, dizendo: “não é por acaso que a Região Autónoma da Madeira é a única em que o calendário escolar da educação de infância se prolonga por Julho dentro”.

Mas será que a Madeira apresenta mesmo o calendário para o pré-escolar mais ‘penoso’?

Para aferir da veracidade desta questão vamos consultar os calendário escolares para 2024/2025 já publicados pelas regiões autónomas da Madeira, dos Açores e pelo Ministério da Educação para o território continental.

Face ao publicado esta semana, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o calendário escolar tem o arranque previsto do 1.º período para o 1.º Ciclo do Ensino Básico no dia 9 de Setembro, podendo se estender até ao dia 13 para os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.

No que às creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar diz respeito, estas funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses, devendo as famílias optar por um período de não frequência de um mês, entre Julho e Setembro, que pode ser dividido em dois períodos distintos, devendo esta decisão ser comunicada pelo estabelecimento à Direcção Regional de Educação, até 18 de Abril de 2025.

“As actividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 9 de Setembro de 2024 e termo a 11 de Julho de 2025”, lê-se no despacho n.º 358/2024.

No território continental também já é conhecido o documento orientador para o ano escolar 2024/2025, com o arranque do 1.º período a ficar estabelecido entre 12 e 16 de Setembro de 2024 [na RAM começa a 9] e o término do 3.º período a estar previsto para 6 de Junho (9.º ano, 11.º e 12.º anos), 13 de Junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) ou 27 de Junho de 2025 (educação pré-escolar e 1.º ciclo).

Houve inclusive a decisão de publicar o calendário escolar até 2027/2028. De acordo com o despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a decisão de divulgar o calendário escolar para quatro anos lectivos tem “o objectivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias”.

Nos Açores, num documento publicado no Jornal Oficial com data de 12 de Julho de 2024 e assinado pela Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Heleno Santos, é exposto que “o ano lectivo inicia-se, no mínimo, a 9 de Setembro, não devendo terminar após 27 de Junho, para os cursos do ensino não profissional”. Acrescenta ainda que: “sendo obrigatório o cumprimento de um mínimo de 168 dias lectivos para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, de 171 dias para os dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, e de 175 dias para o Ensino Pré-Escolar e para o 1.º ciclo do ensino básico, podendo destes ser deduzidos eventuais tolerâncias de ponto”.

“Não é por acaso que a Região Autónoma da Madeira é a única em que o calendário escolar da educação de infância se prolonga por Julho dentro”. SPM