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Fact Check Madeira

Pode um deputado eleito por um partido passar a independente?

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É um assunto que está na ordem do dia depois do que aconteceu na Assembleia Legislativa aquando da votação para o Programa de Governo. Magna Costa, deputada eleita pelo Chega, adoptou um sentido de voto diferente do resto da bancada que se absteve enquanto a parlamentar votou contra. Antes, numa entrevista ao DIÁRIO, não escondeu divergências com o seu líder e presidente da comissão política regional. 

Por todo este cenário, e mais algum que vier acontecer, a pergunta está nos mais variados círculos políticos: vai Magna Costa passar ao estatuto de ‘independente’? 

O busílis da questão pode ser menos compreensível ao olhar do leitor comum, pouco habituado a lidar com regimentos, terminologias ou outro tipo de regras consagradas na legislação em vigor impondo-se outra pergunta: um deputado eleito por um partido pode passar à condição de independente depois de ter tomar posse na Assembleia Legislativa?

Antes de irmos à resposta convém recordar de que não é inédito no parlamento regional, ou até mesmo nacional, acontecerem divergências no seio das próprias bancadas. Quer num, quer noutro, o histórico é particularmente extenso e como está muito em voga dizer-se, é a democracia a funcionar.

No entanto para aferir da veracidade o caminho mais curto é ler o que diz o regimento da Assembleia Legislativa. Para que conste não existe qualquer terminologia de deputado independente, esse estatuto marginal foi dado pela classe política de forma a isolar o deputado dissidente. O que está estipulado são “deputados não inscritos” e pode saber tudo se ler o artigo 17 do regimento.

“Os deputados que não integrem qualquer grupo parlamentar e não sejam únicos representantes de partido, comunicam o facto ao Presidente da Assembleia Legislativa e exercem o mandato como deputados não inscritos”. É isto que está consagrado. 

Dito por outras palavras: sim, um deputado eleito  por um partido pode passar à condição de independente mesmo depois de ter tomar posse na Assembleia Legislativa. Em termos práticos é a confirmação de que o mandato de um deputado é pessoal e não pertence a partido pelo qual é eleito e o seu mandato inicia-se com a primeira reunião da Assembleia e por uma legislatura cuja duração normalmente é de quatro anos, a menos que o parlamento seja dissolvido pelo Presidente da República como já aconteceu e não tem tanto tempo quanto isso.

Mas regressemos ao histórico. Pergunta o caro leitor se alguma vez terá acontecido com algum deputado eleito à Assembleia Legislativa. E a resposta é sim. De facto já aconteceram. Se não se recorda basta, por exemplo, recuar a 10 de Outubro de 2013. 

“Decidi abandonar a militância no Partido Social Democrata e exercer o cargo a mim confiado pelo povo da Madeira e Porto Santo como deputado independente”, a frase foi proferida por José Pedro Pereira em conferência de imprensa na qual leu uma declaração sem direito a perguntas. Na altura era também líder da JSD-M com Alberto João Jardim presidente dos social-democratas.

Mas terá sido caso isolado? E a resposta é não. Existiram outros casos com outros deputados. Em 2006, era João Isidoro e Ismael Fernandes, deputados do PS, passaram à condição de deputados únicos tudo porque entraram em rota de colisão com a liderança do partido. Um ano depois, em 2007 os deputados apresentaram candidatura pelo Partido da Terra.

Vantagens/desvantagens

A perda de um deputado por parte de um partido ou se quiser a sua passagem a deputado único mexe desde logo com a subvenção da Assembleia Legislativa atribuída aos grupos parlamentares e em caso de uma dissidência pode ser requerido à Assembleia que passem a ser pagos os apoios e as subvenções que cada deputado tem direito mas que são pagas ao grupo parlamentar a que pertence, bem como passe a ter recursos humanos necessários ao cumprimento da sua actividade parlamentar. 

Além do dinheiro que o partido perde, no actual xadrez político um deputado pode fazer toda a diferença na hora de votação, ou seja neste momento é demasiado caro perder um deputado seja ele de que partido for.

Pode. O regimento é claro ainda que a terminologia seja "deputado único" porque o mandato é pessoal