Presidente da República condecora cardeal Américo Aguiar
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, condecorou o cardeal Américo Aguiar com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique, que a dedicou a "todos, todos, todos".
"O Presidente da República condecorou, em cerimónia no Palácio de Belém, o cardeal D. Américo Aguiar, bispo de Setúbal, com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique", refere uma nota publicada na sexta-feira no 'site' da Presidência.
De acordo com a mesma nota, nesta cerimónia privada o bispo de Setúbal "entregou também ao Presidente da República o Relatório e Contas da Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023, da qual foi coordenador-geral".
Numa publicação na rede social Instagram, o cardeal Américo Aguiar reagiu à condecoração, afirmando que "alguém disse que condecorações não se pedem, não se negam, agradecem-se".
"Pois bem, muito obrigado a sua excelência o senhor Presidente da República, e mais uma vez e sempre muito obrigado a Portugal e aos portugueses... esta condecoração é para todos, todos, todos", escreveu.
De acordo com a página da Presidência da República, "a Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem houver prestado serviços relevantes a Portugal, no país e no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua História e dos seus valores".
A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) decorreu em Lisboa no ano passado, entre 01 e 06 e agosto. Considerado o maior acontecimento da Igreja Católica, a JMJ em Lisboa juntou 1,5 milhões de jovens de todo o mundo, com a presença do Papa Francisco.
Em junho, Américo Aguiar apresentou o balanço das contas da JMJ, revelando que o evento teve um resultado positivo global de cerca de 35 milhões de euros e que, segundo um estudo do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) - "Lisbon School of Economics and Management" -, provocou um aumento a curto prazo do nível da atividade económica de pelo menos 370 milhões de euros, concentrados essencialmente em Lisboa e em 2023.