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Orçamento Regional Madeira

ALM esclarece que "não existe qualquer norma ou medida discriminatória" no ORAM

Em causa está a crítica do grupo Mulheres Socialistas da Madeira relativamente à medida que "discrimina as crianças filhas de pais em situação de desemprego no acesso às creches"

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Em reacção à denúncia das Mulheres Socialistas da Madeira (MSM) que critica que a Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou, no Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, uma medida que "discrimina as crianças filhas de pais em situação de desemprego no acesso às creches", vem a ALM desmentir a afirmação, dizendo que "não existe qualquer norma ou medida discriminatória constante do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024".

PS critica "discriminação" no ORAM e defende acesso à creche a todas as crianças

Em causa está a medida que "discrimina as crianças filhas de pais em situação de desemprego no acesso às creches", acusa o grupo Mulheres Socialistas da Madeira

Marianna Pacifico , 31 Julho 2024 - 11:08

"O ORAM foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de Julho, publicado no Diário da República, I Série, de 29 de Julho de 2024, inexistindo no mesmo a noticiada medida que “discrimina as crianças filhas de pais em situação de desemprego no acesso às creches”, ao contrário do que se refere ter acusado o grupo de Mulheres Socialistas da Madeira", começa por referir na nota enviada à comunicação social esta noite.

Esclarece, ainda, que "o diploma legal que aprovou o ORAM, contém as medidas normativas que foram objecto de aprovação regimental, quer na generalidade, como na especialidade e, finalmente, em sede de votação final global, que aprovou todo o texto em reunião de Plenário ocorrida a 19 de Julho de 2024, texto esse que foi remetido, pelo  Representante da República para publicação, vindo a dar origem ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de Julho, cujo texto é acessível a qualquer cidadão".

As MSM dizem que a medida, apresentada pelo Chega, foi votada favoravelmente pelo Chega e o JPP e contou com a abstenção do PSD e CDS. A Assembleia Legislativa da Madeira esclarece que a medida foi proposta "por um Partido em sede de especialidade que não reuniu maioria de votos favoráveis, pelo que não foi aprovada".

"Assim, verifica-se que a notícia em causa revela o desconhecimento do ORAM que se encontra publicado, cuja leitura evitaria a divulgação de aparentes factos que não correspondem à verdade, confundindo a opinião pública e não contribuindo, assim, para o bom esclarecimento dos cidadãos", conclui.