Calendário Escolar para o ano lectivo de 2024/2025 já foi publicado
"Este calendário visa salvaguardar o interesse das famílias", assume a Secretaria de Educação
As actividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início a 9 de setembro de 2024 e termo a 11 de julho de 2025.
Já foi publicado, no JORAM, desta terça-feira, 30 de Julho, o Despacho n.º 358/2024, que aprova o Calendário Escolar para o ano lectivo de 2024/2025 dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da Região Autónoma da Madeira. As datas, agora efectivadas após um período de 'consulta pública' pelas partes legitimadas na matéria, já haviam sido anunciadas pelo DIÁRIO.
“O calendário de actividades educativas e lectivas constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar, permitindo a execução do projecto educativo de cada escola e, consequentemente, o desenvolvimento dos planos anuais de actividades dos estabelecimentos de educação e do 1.º ciclo do ensino básico com ou sem unidades de educação pré-escolar a funcionar em regime de tempo inteiro, respectivamente, nos termos do Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio, e da Portaria n.º 110/2002, de 14 de agosto, e dos planos anuais dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho”, lê-se no despacho.
No que às creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar diz respeito, de acordo com o calendário agora publicado estas funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses, de acordo com o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2006/M, de 2 de maio, devendo as famílias optar por um período de não frequência de um mês, entre julho e setembro, que pode ser dividido em dois períodos distintos, devendo esta decisão ser comunicada pelo estabelecimento à Direção Regional de Educação, até 18 de abril de 2025.