Mais de 11 mil processos pendentes nos tribunais da Madeira
Número decresceu 8,4% face a 2022
Os dados relativos ao movimento de processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância (não considerando os dados dos tribunais de execução de penas), na Comarca da Madeira, hoje publicados pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM) indicam que, em 2023, o número de processos pendentes decresceu 8,4% face a 2022. A 31 de dezembro de 2023, o número de processos pendentes naqueles tribunais era de 11,3 mil (12,3 mil em 2022).
“Em 2023, o número de processos findos (11,9 mil) continuou a ser superior ao número de processos entrados (10,9 mil). O saldo favorável de cerca de 1.035 processos justifica o decréscimo atrás referido dos processos pendentes (-8,4% face a 2022), sendo que, no período 2015-2023, este tipo de processos registou sucessivas diminuições”, refere a DREM.
Em 2023, manteve-se a predominância dos processos de justiça cíveis nos tribunais judiciais de 1.ª instância (processos relacionados com dívidas, arrendamentos, divórcios, inventários, insolvência, recuperação de empresas, acidentes de viação), distinguindo-se, por conseguinte, dos processos penais, laborais e dos de justiça tutelar - os relativos a menores.
“A importância destes processos é notória se se analisar o seu movimento, em 2023, uma vez que representavam 60,3% dos processos entrados (6,6 mil processos), 65,6% dos processos findos (7,8 mil) e 80,7% dos processos pendentes (9,1 mil)”, assinala a DREM.
“A evolução deste tipo de processos aponta para uma diminuição nos processos entrados (-15,8% face a 2022), registando-se, também, uma evolução negativa nos processos findos (-7,9%) e nos processos pendentes (-12,0%). Em resultado do número de processos findos ser superior ao número de processos entrados, o saldo processual, em 2023, foi de -1.247 processos”, refere a DREM.
A taxa de resolução processual (relação entre o número de processos findos e os processos entrados), que mede a capacidade do sistema num determinado ano para enfrentar a procura verificada no mesmo período, foi, em 2023, de 109,5%, aumentando 2,8 pontos percentuais (p.p.) em relação ao ano anterior (106,7%).
A taxa de resolução processual das ações cíveis (119,0%) superou a das restantes ações, tendo a taxa de resolução das acções laborais registado o valor mais reduzido (91,4%).
Quanto à duração média dos processos findos nos tribunais judiciais de 1.ª instância, de referir que os processos cíveis, apesar de se manterem como os mais demorados do sistema, reduziram a sua duração em 2 meses entre 2022 (24 meses) e 2023 (22 meses), o mesmo sucedendo com os processos laborais, que passaram de 14 meses em 2022 para 11 em 2023. Nos restantes processos, penais, tutelares e laborais penais, assistiu-se a um aumento de 1 mês face ao ano anterior.
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Os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (226) e findos (230) registaram ambos uma diminuição de 3,8% face a 2022. De referir ainda que o número de processos findos foi superior ao número dos processos entrados, traduzindo, por conseguinte, um decréscimo dos processos pendentes de 14,3%.
No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se uma quebra, entre 2022 e 2023, na ordem dos 5,9%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas 206 falências/insolvências decretadas em 2023, o peso das pessoas singulares no total dos processos (73,8%) foi superior ao das pessoas colectivas (26,2%).
No que se refere ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, constata-se que o escalão de ‘Entre 5.000 e 9.999€’ apresentou a maior proporção no total de processos (37,4%), seguido do escalão ‘Até 4.999€’, com 34,5%. Os outros dois escalões, ‘Entre 10.000€ e 49 999€’ e ‘50 000€ ou mais’, foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 28,2% da globalidade dos processos em referência. Em comparação com 2022, registaram-se alterações ao nível da expressão dos 4 escalões de valor em análise, ano no qual a primazia havia pertencido ao escalão ‘Entre 10.000€ e 49. 999€’ (36,1% do total).
Considerando a secção da CAE das pessoas colectivas de direito privado envolvida nos processos com insolvência decretada, no ano de 2023, verifica-se que 25,9% daqueles ocorreram no “Alojamento, restauração e similares” e 24,1% no “Comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos”.