Oficializada taxa turística na Calheta a partir do dia 1 de Outubro de 2024
O que se perspectivava já tem confirmação oficial. O Município da Calheta passa a cobrar taxa turística a partir do dia 1 do Outubro deste ano. É a consequência da publicação em Diário da República da decisão da Assembleia Municipal de ‘Aprovação do Regulamento da Taxa Municipal Turística da Calheta’, o que aconteceu no dia 23 de Julho, terça-feira da semana passada.
É o próprio diploma que prevê: “O presente Regulamento e anexos entram em vigor a 1 de outubro de 2024.”
A taxa assume a forma de taxa de dormida e, como nos demais concelhos, é fixada em dois euros por dormida remunerada até ao máximo de sete noites seguidas.
“A taxa municipal turística é aplicável, independentemente da respetiva designação a todas as tipologias de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, nomeadamente as abaixo elencadas, ou outras que venham a ser consideradas por lei como tal:
a) Estabelecimentos Hoteleiros (hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis e apartamentos)
b) Quintas da Madeira;
c) Aldeamentos turísticos;
d) Apartamentos turísticos;
e) Conjuntos Turísticos (resorts)
f) Empreendimentos de Turismo de Habitação;
g) Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural;
h) Agroturismo;
i) Parques de Campismo, Caravanismo, incluindo glamping;
j) Alojamento Local”.
No entanto, há um conjunto de isenções previstas:
“a) Os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, devidamente comprovado;
b) Os hóspedes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos;
c) Os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 % desde que apresentem documento comprovativo desta condição;
d) Os hóspedes integrados em estágios ou eventos de caráter cultural, desportivo e recreativo a se realizar no Concelho desde que apresentem declaração da respetiva entidade promotora do evento.”