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Madeira

Oficializada taxa turística na Calheta a partir do dia 1 de Outubro de 2024

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O que se perspectivava já tem confirmação oficial. O Município da Calheta passa a cobrar taxa turística a partir do dia 1 do Outubro deste ano. É a consequência da publicação em Diário da República da decisão da Assembleia Municipal de ‘Aprovação do Regulamento da Taxa Municipal Turística da Calheta’, o que aconteceu no dia 23 de Julho, terça-feira da semana passada.

É o próprio diploma que prevê: “O presente Regulamento e anexos entram em vigor a 1 de outubro de 2024.”

A taxa assume a forma de taxa de dormida e, como nos demais concelhos, é fixada em dois euros por dormida remunerada até ao máximo de sete noites seguidas.

“A taxa municipal turística é aplicável, independentemente da respetiva designação a todas as tipologias de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, nomeadamente as abaixo elencadas, ou outras que venham a ser consideradas por lei como tal:

a) Estabelecimentos Hoteleiros (hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis e apartamentos)

b) Quintas da Madeira;

c) Aldeamentos turísticos;

d) Apartamentos turísticos;

e) Conjuntos Turísticos (resorts)

f) Empreendimentos de Turismo de Habitação;

g) Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural;

h) Agroturismo;

i) Parques de Campismo, Caravanismo, incluindo glamping;

j) Alojamento Local”.

No entanto, há um conjunto de isenções previstas:

“a) Os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira, devidamente comprovado;

b) Os hóspedes com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos;

c) Os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 % desde que apresentem documento comprovativo desta condição;

d) Os hóspedes integrados em estágios ou eventos de caráter cultural, desportivo e recreativo a se realizar no Concelho desde que apresentem declaração da respetiva entidade promotora do evento.”