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Prorrogação do subsídio de mobilidade "não altera em nada a situação vigente"

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O Governo açoriano disse ontem que a decisão do Conselho de Ministros que prorrogou até 31 de março de 2025 o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas, não altera a atual situação.

"Não altera em nada a situação vigente na Região Autónoma dos Açores", afirmou à agência Lusa a secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral.

O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira um decreto-lei "que prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, de forma a permitir que o Grupo de Trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas para o efeito".

Segundo Berta Cabral, os Açores e a Madeira "têm leis diferentes no que respeita ao serviço social de mobilidade": "O que está em causa é a prorrogação de um decreto-lei que respeita à Região Autónoma da Madeira e à ligação entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores".

A governante com a tutela da mobilidade no executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), esclarece que com a decisão do Conselho de Ministros, "é prorrogada a vigência do regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores".

"O Grupo de Trabalho continua a funcionar tendo como objetivo principal que o passageiro pague apenas o valor da tarifa de residente e não o total da passagem aérea, para além da simplificação e desburocratização do sistema", rematou.

Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros.

O Governo da República defendeu no dia 15 de julho um "modelo único" para o subsídio social de mobilidade para assegurar um "tratamento homogéneo" entre as regiões autónomas, adiantando que ainda não está definido o valor máximo elegível para residentes nos Açores.

"É muito importante termos um modelo único para as duas regiões autónomas. Não é possível explicar porque é que existe uma diferença de tratamento entre duas regiões autónomas e duas regiões insulares", afirmou o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Espírito Santo, após uma reunião com a secretária da Mobilidade do executivo açoriano.

Em 31 de maio, já depois de ter anunciado a intenção de rever o modelo de subsídio de mobilidade, o ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação nas "próximas semanas" de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio, medida criticada por todos os partidos durante a audição.

No dia 15 de julho, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não está definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho que está a elaborar a revisão do subsídio, cujo trabalho vai terminar a 15 de setembro.

Na ocasião, a secretária regional Berta Cabral reiterou a discordância do executivo açoriano com a imposição de um limite e disse "aguardar com expectativa" as conclusões do grupo de trabalho.

"A posição do Governo Regional é manter o subsídio sem limite, porque foi assim que foi concebido", afirmou a governante, que também realçou a importância de se encontrar um modelo que permita ao passageiro pagar apenas o valor definido na lei, sem a necessidade de adiantar a verba e de posterior reembolso.