República decide manter actual modelo do subsídio social de mobilidade até Março de 2025
O Conselho de Ministros prorrogou até 31 de março de 2025 o regime transitório do subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas para permitir a reforma do sistema, foi hoje anunciado.
No texto das conclusões da reunião do Governo da República liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, lê-se que nesta reunião foi aprovado "um Decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade".
Segundo o documento, o objetivo é "permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas".
Para a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes na Madeira têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias caso o pagamento ser efetuado com recurso a cartão de crédito.
Este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que está a terminar.
Em 07 de maio desde ano, o presidente do Governo Regional da Madeira, o social-democrata Miguel Albuquerque, defendeu que deve ser equacionada uma revisão do subsídio social de mobilidade que determine que os utentes paguem apenas o valor facial da viagem.
Para Albuquerque, deve ser criado "um fundo por parte do Estado que garanta a todos os residentes que queiram viajar o pagamento do valor facial [da passagem com subsídio]."
O governante madeirense falava após a Policia Judiciária ter detido cinco pessoas e feito 71 buscas numa operação focada na Região Autónoma da Madeira e na área metropolitana de Lisboa, no âmbito de uma investigação relacionada com uma fraude ao Estado através do subsídio social de mobilidade.
De acordo com o comunicado da PJ divulgado nessa altura, as buscas domiciliárias e não domiciliárias ocorreram em Lisboa, Loures e na Madeira, em especial nos concelhos do Funchal, de Santa Cruz e de Câmara de Lobos, e constituíram uma segunda iniciativa na Operação Rota do Viajante, cujo inquérito está a cargo do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Loures.
"A investigação apurou que os arguidos, com o objetivo de obterem avultados proveitos económicos ilegítimos, decidiram desenvolver um esquema criminoso com o objetivo de obterem lucros ilegítimos através do subsídio social de mobilidade, relacionados com centenas de viagens inexistentes, no valor global de reembolsos indevidos superior a meio milhão de euros", lia-se na nota divulgada pela PJ.
A PJ esclareceu ainda que o plano destes elementos passava pela "angariação de residentes" da Madeira, "a quem eram fornecidos documentos necessários ao levantamento deste subsídio e previamente falsificados, como passagens áreas, bilhetes e reservas, faturas e recibos".
Depois, essas pessoas eram acompanhadas por elementos da rede criminosa e apresentavam a documentação em estações dos CTT no continente para receber o reembolso do Estado.
Ainda segundo o presidente do Governo Regional, o Estado deveria criar um esquema semelhante ao já implementado pelo executivo madeirense para os estudantes universitários, através de um fundo que garante apenas o pagamento facial da passagem subsidiada -- 65 euros.