Carlos Pereira pede que seja repensado papel do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras
Carlos Pereira, com a informação disponível na Assembleia da República e com a que não encontra nos sítios oficiais do Governo Regional, nem nos esclarecimentos, que este presta, formulou a convicção de que o Orçamento da Região para 2024 (ORAM2024) foi aprovado e mandado publicar com incumprimentos da Lei. Por isso, questiona a intervenção no processo dos vários actores, incluindo o Representante da República para a Madeira, e que seja repensado o pepel do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.
Num primeiro momento, o deputado madeirense eleito pelo círculo de Lisboa colocou a questão de mais do que um Orçamento não cumprir a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), em particular nos seus artigos 15.º e 17.º. Mas depois de levantar a questão, publicamente e junto do Ministério das Finanças, algumas explicações foram dadas, o que permitiu a Carlos Pereira reformular a posição, sem alterar o essencial.
“Na sequência das questões remetidas por mim ao Ministério das Finanças e que ainda não foi possível obter uma resposta, o Governo Regional reagiu afirmando que tinha havido uma reunião a 13 Dezembro de 2022, em que form analisados os pressupostos do ORAM2023. Entretanto, por essa razão e por insistência minha foi-me enviado outra acta de 26 de Setembro de 2023, que os deputados da AR desconheciam porque simplesmente nunca lhes foi remetido, tal como a anterior, em que foi aprovado o parecer relativo ao Orçamento de 2023.”
Carlos Pereira recorda que há o dever de envio de documentação, actas e pareceres, por parte do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF) à Assembleia da República (AR), que não foi cumprido na íntegra e atempadamente e, com base na informação disponível assume:
“Sobre o ORAM2023, a aprovação do parecer ocorreu em Setembro de 2023, já o Orçamento estava em vigor há 6 meses. É claro que em nenhum lado da lei se percebe que esse parecer seja vinculativo, mas não se compreende a utilidade desta abordagem se ela não ocorrer à anteriori à aprovação do ORAM. Num cenário hipotético em que os pressupostos das receitas fossem manifestamente frágeis ou inverosímeis o que faria o CAPF tendo em conta que o ORAM já estava em vigor?”
Sobre o Orçamento recentemente aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, as dúvidas do deputado à Assembleia da República são ainda mias densas: “Em primeiro lugar, os deputados na AR não conhecem nem tiveram acesso a nenhuma informação: actas ou pareceres, relacionados com esse exercício orçamental. De resto o comunicado do Governo Regional é omisso nessa matéria. Além disso, o artigo 15.º e 17.º da LFRA é explicito na necessidade de um parecer sobre a credibilidade das receitas fiscais, sobre as necessidades de endividamento, mas também sobre a necessidade de discussão e análise de um quadro plurianual de programação orçamental, especificando o quadro de médio prazo para as finanças regionais e as perspectivas macroeconómicas. Nada disso é conhecido. Sendo certo que os dois primeiros aspectos devem ser discutidos no CAPF, já o quadro Plurianual de programação orçamental para o ORAM 2024 não estava disponível, até ontem, no site da Direcção Regional de Orçamento.”
Carlos Pereira continua dizendo: “Nestes termos, e tendo presente a informação disponível para os deputados na Assembleia da República (repito que deve ter acesso obrigatório às actas e pareceres de acordo com o ponto 8 do artigo 15.º da LFR) não foram cumpridos requisitos obrigatórios no caso dos procedimentos do CAPF, designadamente: analisar e emitir parecer sobre os pressupostos relativos às estimativas de receitas fiscais e apreciar e discutir o quadro Plurianual de programação orçamental tendo em conta as perspectivas macroeconómicas. Portanto, sublinho o que já disse: foi incumprida a LFR no que respeita ao ORAM2024.”
“ Ainda em relação ao ORAM2024, também sublinho, que desconheço o quadro Plurianual de programação orçamental.”
Perante toda a situação, o deputado faz uma síntese, em que acentua a necessidade de ser ponderada a reformulação do papel do referido conselho consultivo.
“Em síntese, depois da avaliação da execução do artigo 15.º e 17.º da LFRA considero ser hoje mais ou menos óbvias duas coisas: que o CAPF criado pelo PSD não cumpriu o seu papel e levou a uma aprovação de um orçamento com incumprimentos e, não menos relevante, a continuar assim o CAPF é um órgão de profunda inutilidade prática até porque o seu funcionamento é precário e com resultados desnecessários para a saúde das finanças públicas regionais. No momento de apreciação da LFRA aconselho os partidos a ponderarem seriamente a reformular o papel deste órgão dando-lhe a respectiva densidade mas também operacionalidade. Caso isso não seja possível o único caminho é mesmo acabar com mais um órgão absolutamente inútil e cujo mau funcionamento acaba por colocar em causa a credibilidade do processo orçamental.”
Mas o deputado também critica fortemente o papel desempenhado por Ireneu Barreto: “Uma última palavra para o Senhor Representante da República (para a Madeira). Na mesma linha da inutilidade, também neste caso revela que a promulgação efectuada do ORAM2024 não cumpre todas as premissas, tendo em conta todas as informações disponíveis na AR e o que era exigido no âmbito da LFRA.”
Há quatro dias, no dia 23 de Julho, o jornal on-line ECO noticiava que “o Ministério (das Finanças) tutelado por Joaquim Miranda Sarmento explicava ao Parlamento que, no âmbito das reuniões do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF) — que inclui, entre outros elementos, dois representantes do Governo Regional dos Açores e dois representantes do Governo Regional da Madeira –, e conforme já se encontra noticiado na comunicação social, ‘as Regiões Autónomas estão a preparar uma proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais’”.
“No entanto, as Finanças adiantam que não foi ‘partilhado qualquer documento nem referido o âmbito ou alcance das propostas de alteração’.