PGR: entrevista crucial e letal

A entrevista da PGR tal como a do PGR-Adjunto foram muito importantes para o esclarecimento da Nação no que à Justiça diz respeito. 1. Demonstraram que a diferença entre ser envolvido num processo ou não ser envolvido depende de os titulares da ação acharem que o processo deve ser já entregue ou esperar por mais consistência. 2. Desse ponto de vista, as buscas e detenções podem ser solidamente fundamentadas ou não. Poncha ou Influencer vai tudo na mesma garrafa (Honni soit qui mal y pense!). 2014: A célebre frase daquele Cujo Nome não se pode dizer: O MP prende para investigar. 3. As decisões do juiz de instrução são irrelevantes para o MP como demonstrou o comunicado da PGR após a ordem de libertação dos arguidos: as investigações vão continuar. Ou seja: houve uma subversão de papéis: a última palavra é do MP. Enquanto não houver um despacho favorável do juiz, o MP não desiste. 4. Quem discordar desta orientação de blindar primeiro os processos para salvaguarda do prestígio do Ministério Público e só os levar ao juiz garantidas as condições para serem considerados credíveis, é processado. 4. O arquivamento de um processo deixou de fazer parte das hipóteses do MP quando se trata dos intérpretes da vontade da Polys, os políticos, e duram os anos que demorarem, pouco importando sequer a audição dos visados, cuja notícia de investigação já circula na praça pública porque a investigação continua. Aguardem. 5. Ora o arquivamento nem sequer é um acto irreversível. Pode ser reaberto se, a qualquer momento, surgirem provas. Para quê arquivar, para depois reabrir: é essa lógica de alguns procuradores, mesmo que poucos, com processos fulcrais a flutuar anos e anos nas águas turbulentas de determinados setores mediáticos. Alguma vez se investigou se há corrupção neste alboroque submerso? 6. A PGR não respeita a letra e o espírito da Constituição quando diz que não se sente responsável por nada. O caráter das prerrogativas constitucionais concedidas aos titulares de cargos públicos, nomeadamente ao PR e ao PM, não o são por causa dos titulares individuais desses Órgãos, cujo exercício é sempre transitório, mas para defesa da República e, consequentemente, do Regime Democrático, o que implica o respeito dos mandatos, que é o mesmo que dizer da vontade popular; para defesa da função essencial mais importante figura pública da III República que é do Órgão de Soberania Presidente da República, que, ao contrário da falhada I República, concede ao PR poderes que emanam diretamente do Soberano que é o Povo. Para defesa da invulnerabilidade dos Governos. A propósito, onde pára o Segredo de Estado quando os membros do Governo são colocados sistematicamente sob escuta? É normal que sejam intercetadas conversas de altas figuras do Estado cujo conteúdo chega à praça pública e é do interesse de Portugal mantê-las como Segredo de Estado, por exemplo, nas novas energias, na escolha do aeroporto, na abordagem da posição portuguesa em assuntos como a Defesa, na NATO, na União? O segredo de estado passou a ser segredo de polichinelo? O Presidente e o PM estão sob escuta? Isso é normal? E a PGR não se sente responsável por nada? Por nada?! Oh minha Senhora… não, não se demita, beba a cicuta até o fim! A PGR demonstrou em entrevista televisiva, que em boa hora lhe foi feita - um Serviço Público relevante e notável que a República fica a dever a um canal privado - que deixou de ser Procuradora da República para se transformar na procuradora dos interesses cooperativos de determinados setores do MP contra a República e o Regime Democrático e em prejuízo para a função essencial em Democracia de um Ministério Público que defenda o regime democrático que chegou na alvorada d’ “o dia inicial, inteiro e limpo”. 8. Devia ser demitida de imediato. Desejou e esperou, desesperadamente, sê-lo. 9. Os ataques à Ministra da Justiça, que, no caso, é o rosto da República interessada no bom funcionamento da Justiça, sem o que não há Estado de Direito, demonstram essa angústia de quem quis sair em heróica apoteose de mártir, uma fuga para a glória, depois do reconhecimento do falhanço do seu mandato. 10. As competências constitucionais previstas para o efeito não foram exercidas para salvaguarda da honra da República. Assim seja.

Miguel Fonseca