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Explicador Madeira

Lei das Finanças prevê análise do Orçamento Regional

Saiba o que faz o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras

Conforme avançou o DIÁRIO na edição impressa de segunda-feira, 22 de Julho, Carlos Pereira, antigo líder do PS-Madeira e actual deputado socialista madeirense eleito pelo círculo de Lisboa, requereu ao Ministério das Finanças, o parecer do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, sobre os pressupostos relativos à receita fiscal colocada no Orçamento da Madeira para 2024 (ORAM2024) e também sobre as necessidades de endividamento da Região.  

Mas em que consiste este o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras e quais as suas funções?

O Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras é um órgão que foi criado no quadro de Lei das Finanças Regionais, em 2013, e que tem por função acompanhar as políticas financeiras das regiões autónomas, em articulação com o Governo da República, salvaguardando o respeito pela autonomia.

Competências

De acordo com o artigo 15º da Lei das Finanças Regionais, o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras deve:

a) Acompanhar a aplicação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas;

b) Analisar as políticas orçamentais regionais;

c) Apreciar, no plano financeiro, a participação das regiões autónomas nas políticas comunitárias;

d) Assegurar o cumprimento dos direitos de participação das regiões autónomas na área financeira previstos na Constituição e nos estatutos político-administrativos;

e) Analisar as necessidades de financiamento e a política de endividamento regional;

f) Acompanhar a evolução dos mecanismos comunitários de apoio;

g) Assegurar o princípio da coerência entre os sistemas fiscais regionais e o sistema fiscal nacional, promovendo, mediante recomendações, a coordenação entre as autoridades fiscais nacional e regionais competentes;

h) Emitir os pareceres referentes aos limites à dívida regional e no sobre classificação de projectos de interesse comum [ver projectos de interesse comum];

i) Emitir pareceres a pedido do Governo da República ou dos Governos Regionais;

j) Definir os termos e a periodicidade em que a informação referente às políticas económicas, financeiras e orçamentais deve ser prestada.

Reuniões

O Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras reúne em reunião ordinária trimestralmente, sendo que uma das reuniões tem lugar obrigatoriamente antes da aprovação pelo Conselho de Ministros da proposta de lei do Orçamento do Estado, e em reunião extraordinária por solicitação devidamente fundamentada de um dos seus membros.

Composição

O Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras é presidido por um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças e integra dois representantes do Governo Regional dos Açores, dois representantes do Governo Regional da Madeira, um da Direcção-Geral do Orçamento, um da Autoridade Tributária e Aduaneira, um do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e um da Direcção-Geral do Tesouro.

A lei indica que, nas reuniões ordinárias do Conselho está presente um representante do Conselho de Finanças Públicas, com estatuto de observador. O Conselho pode ainda, quando tal se mostre necessário, solicitar a colaboração de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito.

Pareceres

Compete ao Conselho analisar e emitir parecer sobre os pressupostos relativos às estimativas das receitas fiscais a considerar nos orçamentos das regiões autónomas.

Estes pareceres, nomeadamente “as situações de irregularidade financeira e orçamental de que tenha conhecimento no exercício das competências que lhe estão cometidas” devem ser comunicadas pelo Conselho ao membro do Governo responsável pela área das finanças, à Assembleia da República e à Assembleia Legislativa da região autónoma em causa.

Estas comunicações, os pareceres e as atas das reuniões do Conselho são objecto de informação à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

Projectos de interesse comum

De acordo com a Lei das Finanças Regionais, “por projectos de interesse comum entendem-se aqueles que são promovidos por razões de interesse ou estratégia nacional e ainda os suscetíveis de produzir efeito económico positivo para o conjunto da economia nacional (…) bem como, aqueles que tenham por efeito uma diminuição dos custos de insularidade ou relevância especial nas áreas sociais, ambientais, do desenvolvimento das novas tecnologias, dos transportes e das comunicações”.

A classificação de um projecto como sendo de interesse comum depende de parecer favorável do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras. Um exemplo é o projecto do Novo Hospital Central da Madeira. Só após este parecer do Conselho é que o projecto pode beneficiar do financiamento por parte do Estado.