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Fact Check Madeira

É verdade que os programas de habitação excluem as pessoas com deficiência?

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A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - IPSS Associação Sem Limites veio a público esta semana lamentar que “não existem medidas na legislação e nos programas habitacionais que incluam ou respondam às necessidades das pessoas com deficiência”.

Na posição assumida na última segunda-feira, através de uma nota de imprensa, a associação dirigida por Filipe Rebelo, que curiosamente já passou pelo conselho de administração da empresa municipal Sociohabita, que gere a habitação no concelho do Funchal, admite que “existe apenas uma linha de crédito para deficientes, nomeadamente o crédito habitação bonificado para a compra ou reparação de habitação própria permanente, contudo é necessário a pessoa ter capacidade financeira para ter acesso”. Um problema que, garante, já se arrasta há largos anos sem que até agora nada tenha sido feito. Será mesmo assim?

A Associação Sem Limites dá como exemplo um caso concreto, apresentado sob anonimato, que terá chegado ao conhecimento daquela IPSS:

"O senhor em particular, tem de sair da casa onde habita, que consegue humildemente pagar a renda, pois o senhorio necessita da casa. Contudo, não encontra soluções no mercado de arrendamento na Região que possa pagar com os rendimentos que aufere, nomeadamente a Prestação Social para a Inclusão. A mesma é inferior ao ordenado mínino, bem como é motivo de exclusão para os programas e, portanto não chega para pagar uma renda, mais todos os medicamentos, alimentação, etc que a pessoa necessita. O cidadão foi procurar ajuda junto da Sociohabita Funchal e do Instituto de Habitação da Madeira no sentido de obter uma habitação social. Contudo, ambas as entidades não conseguem dar resposta pois, não têm apartamentos/casas preparadas ao nível das acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida" Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - IPSS Associação Sem Limites

Ouvida pelo DIÁRIO, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, presidida pelo engenheiro João Pedro Sousa, refuta veemente as afirmações de “não existirem medidas na legislação e nos programas habitacionais que incluam ou respondam às necessidades das pessoas com deficiência”, ainda que admita que possam advir do desconhecimento sobre os programas de apoio habitacional em vigor, bem como sobre as alterações à legislação que, entre outros objectivos, “visaram também atender a agregados familiares que integrem elementos portares de deficiência, concedendo-lhes uma priorização, em alguns casos, no acesso e critérios de entrada nos programas, em outros, majorações exatamente pelo facto de possuírem alguma incapacidade”.

E que programas e majorações são essas em que as pessoas com deficiência podem beneficiar, sendo-lhes dada priorização? A IHM clarifica.

No caso do PRID - Programa de Recuperação de Imóveis Degradados, um empréstimo, sem juros, às famílias que possuem um bem imóvel no seu nome para reabilitarem as suas habitações próprias, quando existe um elemento portador de incapacidade, é concedida uma majoração, aplicando-se uma taxa de correção, o que muitas das vezes faz com que esse empréstimo fique a fundo perdido.

No caso do Prahabitar-Arrendamento, um programa promovido pela IHM que tem como objectivo apoiar na renda mensal de um imóvel arrendado no mercado privado, está contemplada uma majoração de 50 euros extra, que somam ao apoio concedido, para famílias que possuam um elemento com incapacidade igual ou superior a 60%, o que na prática pode chegar a um apoio a estas pessoas de 250 euros por mês.

Já nos casos de acesso à habitação pública, como é o caso da Habitação Social e do novo Programa de Renda Reduzida, “todos os agregados familiares que integrem pelo menos, um elemento com deficiência, têm priorização nos critérios de entrada destes programas e na lista final de ordenação”, assegura a IHM.

“Importa igualmente salientar que, no que respeita a agregados familiares que já são inquilinos da IHM e que residem nos vários conjuntos habitacionais sob gestão desta Entidade Pública, têm sido realizadas várias obras de reabilitação, que visam melhorar as acessibilidades e acabar com as barreiras arquitectónicas, garantindo maior segurança e melhor qualidade de vida aos portadores de deficiência”, acrescenta a empresa pública que assegura a gestão e manutenção do parque habitacional da tutela do Governo Regional.

Exemplo disso, são as obras de beneficiação, nomeadamente de substituição das 150 banheiras por base de duche, realizadas desde final de 2021. “Ainda no que respeita às famílias inquilinas da IHM, que possuem elementos com deficiência, há igualmente uma majoração no cálculo da renda mensal, sendo que estas famílias pagam valores inferiores às restantes”, sublinha a empresa pública. 

A par disso, a IHM lembra que também tem investido em eliminar barreiras arquitectónicas e as acessibilidades, pensando também nas pessoas com limitações físicas e de locomoção, nomeadamente que tenham de se deslocar em cadeiras de rodas.  

Salientamos o compromisso da IHM em continuar a reabilitar e melhorar as acessibilidades nos seus conjuntos habitacionais, onde mesmo nos exteriores nestes últimos tempos, foram colocados dezenas de varandins e rampas de acesso, permitindo que pessoas com deficiência motora pudessem frequentar as áreas adjacentes aos conjuntos habitacionais, como jardins e parques" IHM

Cientes de que as pessoas com deficiência são diariamente confrontadas com dificuldades que a restante população não enfrenta, carecendo assim de uma atenção especial, “já foi contemplado esse cuidado na construção dos novos fogos do PRR (Programa de Recuperação e Resiliência), considerando que todos os imóveis possuem rampas de acesso e elevadores aptos à entrada de cadeiras de rodas”, acrescenta a empresa pública.

Como entidade pública gestora da habitação social da tutela da Região, a IHM está convicta de que tudo tem feito para “minimizar as dificuldades e promover a igualdade de oportunidades das pessoas portadoras de deficiência, quer no acesso à habitação, quer por parte de quem já reside em habitações”, garantindo que está empenhada em “contribuir para a plena inclusão e justiça social destas pessoas”.

Ainda que a Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - IPSS Associação Sem Limites tenha razões de queixa ao explanar as dificuldades que as pessoas com deficiência sentem no acesso à habitação, como no exemplo dado, tal não se deve à alegada ausência de legislação ou falta de programas de incentivo à habitação onde, como se viu, estas pessoas até têm priorização no acesso e condições vantajosas face às demais. Deve-se antes à perda de poder de compra para arrendar como para comprar casa, face à valorização ou especulação imobiliária. Um problema que é comum à generalidade dos madeirenses.

É verdade que "não existem medidas na legislação e nos programas habitacionais que incluam ou respondam às necessidades das pessoas com deficiência”?