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Madeira

Protecção Civil efectuou 11 inspeções regulares no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios

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O Serviço Regional de Protecção Civil, através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, realizou, no presente ano, 11 inspecções regulares, encontrando-se agendadas mais 12 até ao final do ano.

"Todos os edifícios ou recintos e suas fracções estão sujeitos a inspecções a realizar pelo SRPC, IP-RAM ou pelo respevtivo município, quando classificadas na 1.ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse; de quem detiver a exploração do edifício ou do recinto; das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos", indica nota à imprensa. 

De realçar, sob este aspecto, que os edifícios ou recintos destinados à habitação, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respectivos proprietários, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio.

O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspecções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1.ª à 4.ª, refere. 

E conclui: "Os simulacros de incêndio, por sua vez, servem para teste ao Plano de Emergência Interna, constante do documento de Medidas de Autoprotecção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos".