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Fact Check Madeira

Classificação de água balnear implica prever que um grande número de pessoas se banhe nessa praia?

Apesar de normalmente ‘despidas’ de banhistas, há cinco anos que as praias da Fajã dos Asnos e da Fajã das Bebras, nas Fajãs do Cabo Girão, são classificadas de águas balneares.

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Apesar de normalmente ‘despidas’ de banhistas, há cinco anos que as praias da Fajã dos Asnos e da Fajã das Bebras, nas Fajãs do Cabo Girão, estão classificadas de águas balneares e por isso assinaladas no ‘mapa oficial’ de praias da Região durante a época balnear.

Uma realidade algo intrigante face à constante ausência de banhistas nestas praias quando um dos requisitos definidos para se identificar um ‘qualquer calhau’ como água balnear é a previsível procura por número significativo de banhistas.

“Consideram-se águas balneares as águas em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente”. O esclarecimento é da APA – Agência Portuguesa para o Ambiente, para quem “a prática balnear apenas é permitida em águas classificadas como balneares”.

Esclarece ainda que “a classificação das águas balneares é feita anualmente com base nos resultados da monitorização da água durante um período de tempo de, no mínimo, 4 anos ou com recurso a 16 amostras”.

De acordo com a APA, “as águas balneares são monitorizadas regularmente, sendo definido um calendário de amostragem para cada época balnear. Com base nos resultados da monitorização é avaliada a qualidade das águas balneares e atribuída uma classificação como ‘Má’, ‘Aceitável’, ‘Boa’ ou ‘Excelente’, com base nos critérios definidos na legislação, nomeadamente a presença de Enterococos intestinais e Escherichia coli, é avaliada ainda a tendência para a proliferação de cianobactérias, macroalgas e/ou fitoplâncton marinho”.

O DIÁRIO questionou a Câmara Municipal de Câmara de Lobos procurando avaliar o fundamento que justifica a candidatura, já pelo quinto ano consecutivo, destas duas praias onde raramente de vê ‘vivalma’.

Surpreendentemente a Autarquia garante haver uso frequente de banhistas no perímetro das referidas águas balneares, alegando que na sua maioria são os utentes das actividades de natureza marítimo-turística, ou seja, os utentes das embarcações marítimas que ‘por ali’ perto costumam parar e proporcionar ida a banhos aos passageiros.

Através da vereadora com o Pelouro do Ambiente, Agricultura e Mar, Dina Silva, a Autarquia assegura existirem formas variadas nas condições de acessibilidade às águas balneares, “nomeadamente: a pé (por vereda); por teleférico (Teleférico do Rancho) e ainda por via marítima (sobretudo operações de natureza marítimo-turística, onde os utilizadores fazem uso frequente dessas águas)”, justifica a responsável.

No caso em apreço das praias da Fajã dos Asnos (junto à Fajã do Cabo Girão) e da Fajã das Bebras (na zona da Fajã do Rancho), justifica a classificação de águas balneares com base no parecer técnico.

A começar pela Análise e enquadramento legal: Nos termos estatuídos no número 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2012 de 23 de Maio (que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares), “… São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente…”.

Nos termos estatuídos na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro (Lei da Água) extrai-se “… ‘Águas costeiras’ as águas superficiais situadas entre terra e uma linha cujos pontos se encontram a uma distância de 1 milha náutica, na direcção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base a partir da qual é medida a delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição …”

Perante estes fundamentos e no âmbito do solicitado pela Direcção Regional do Ambiente e Acção Climática (DRAAC), a Câmara Municipal de Câmara de Lobos voltou a indicar para este ano como Águas Balneares as Praias: Vigário; Complexo das Salinas; Fajã das Bebras e Fajã dos Asnos, sendo que destas, apenas as duas primeiras foram indicadas como praias destinadas a banhos (assistência a banhistas/nadadores-salvadores), esclarece.

Reforça ainda que conforme a classificação das águas balneares (e de acordo com os requisitos estabelecidos na Directiva 2006/7/CE entre 2011 e 2023), publicada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as zonas balneares supramencionadas pelo requerente enquadram-se numa Classe/Estatuto de ‘Excelente’, paras ambos os períodos em que tiveram qualificação (2022 e 2023).

A Direcção Regional do Ambiente e Acção Climática (DRAAC) também considera que estas duas águas balneares “efectivamente cumprem os requisitos”, conclui Manuel Ara Oliveira, sem contudo fazer qualquer referência à afluência de eventuais banhistas.

O director confirma que “estão identificadas como Águas Balneares desde 2020” e sublinha que “a Classificação da Qualidade da Água ‘Excelente’ todos os anos desde 2020. Como se pode constatar na Portaria n. 189/2024 de 22 de Maio as Fajãs dos Asnos e das Bebras foram identificadas como Águas Balneares e não como Praias de Banhos. Isto significa que tem todos os requisitos respeitantes à qualidade da água, mas não possuem os requisitos das Praias de Banhos que consistem, essencialmente, na existência de nadador-salvador”.

Argumentos para concluir que tanto a praia da Fajã dos Asnos como a praia da Fajã das Bebras “possuem requisitos de qualidade da água. Não possuem serviços complementares. Podem ser utilizadas pela população pois tem qualidade da água excelente. O utilizador sabe à partida que é uma zona não vigiada e assume esse facto”, concretiza.

O perfil da Fajã das Bebras (na zona da Fajã do Rancho) e da Fajã dos Asnos (junto à Fajã do Cabo Girão) publicado na página da DRAAC refere que ambas as águas balneares integradas na área protegida – parque natural marinho - do Cabo Girão têm, curiosamente, cerca de 544 metros de extensão de frente praia. Relevante é também indicar apenas como único acesso às duas águas balneares, o teleférico das Fajãs de Câmara de Lobos.

Só devem ser consideradas águas balneares as praias em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe?