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Fact Check Madeira

Não é permitido transportar bicicletas nos novos autocarros Siga?

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Os novos autocarros Siga começaram a circular na Madeira no passado dia 1 de Julho. Mas ainda há muitas dúvidas sobre questões práticas de utilização no dia-a-dia.

Juan Abreu, por exemplo, denunciou na Internet que “não é permitido transportar bicicletas desde a introdução dos novos autocarros”, o que não acontecia antigamente. Aliás, disse mesmo que, num dia de chuva, tentou colocar a sua bicicleta na bagagem do Siga, no Santo da Serra, mas que foi informado pelo condutor de que não podia transportá-la. Ou seja, explicou que foi obrigado “a percorrer mais quatro quilómetros, dos quais dois a pé para regressar à paragem a tempo do próximo autocarro que demora quase o dobro do tempo, pois faz uma rota mais longa".

“Enquanto era permitido transportar bicicletas, tanto eu como outros residentes na ilha, usufruíam desta facilidade para transportar bicicletas por qualquer parte da ilha, de modo a aceder a trilhos ou passeios de bicicleta, pois este era o único meio de transporte disponível. Porém, agora que não é permitido, qual será a alternativa?”, questiona. Mas será que não é mesmo permitido transportar bicicletas nos novos autocarros Siga?

Segundo Paulo Pereira, responsável pela CAM, um dos prestadores de serviço de transportes públicos na Região, “os condutores do Siga estão obrigados a transportar até duas bicicletas no autocarro”, assim como outra mercadoria desde que haja espaço.

Também Rui Gonçalves, director regional de Economia e Transporte Terrestres explicou que segundo o contrato de concessão, apenas no serviço do Aerobus o concurso previa que fosse obrigatório o transporte de duas bicicletas por veículo.

No entanto, como os outros autocarros também têm capacidade para transportar bicicletas, defende que, “do ponto de vista do Governo, tal deve ser assegurado, desde que haja espaço e bom-senso por parte dos ciclistas nomeadamente no que respeita à limpeza”.

Já o lesado, que se diz revoltado ao ter sido impedido de transportar a sua bicicleta, defende que a actualização de regras e outras pela S.A.M. SIGA deve ser comunicado ou disponível ao público de modo a evitar situações /contratempos desnecessários. “Também devem comunicar quais são as regras a respeito de cães de assistência, scooters eléctricas, quais as circunstâncias que requerem reserva, como funciona o novo sistema de cobrança, etc... Isso é algo que já deveria estar publicado antes desta actualização”, refere.

“Não é permitido transportar bicicletas desde a introdução de novos autocarros Siga”