TdC recomenda a Machico que acautele compromissos assumidos com receitas do próprio ano
O Tribunal de Contas recomendou que o município de Machico, no âmbito da regularização de dívidas, acautele a regra de que os compromissos assumidos devem ser pagos com recurso a receitas orçamentais do próprio ano, não podendo a sua satisfação ser protelada para exercícios orçamentais futuros, mediante o recurso a operações financeiras de consolidação e de reprogramação ilegais.
A recomendação surge no relatório de auditoria de apuramento de responsabilidade financeira emergentes da celebração do Acordo de regularização de dívida entre o Município de Machico e a EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A., em 2020. De acordo com nota à imprensa, emitida pelo TdC, o Regime Financeiro das Autarquia Locais e das Entidades Municipais impede que, mediante operações de consolidação e de reprogramação, se transfira o pagamento de dívida vencida para exercícios orçamentais futuros. O que acontece é que o município, no protocolo-acordo, consolida a dívida de curto prazo e prolonga o seu pagamento para exercícios orçamentais posteriores.