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Madeira

Madeira alarga de 5 para 6 meses proibição da apanha da lapa

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O período de defeso da apanha da lapa vai passar de cinco para seis meses. A portaria regulamentar está pronta e deverá entrar em vigor nos próximos dias, anunciou esta tarde o presidente do Governo Regional, sublinhando que esta medida "foi a pedido dos próprios profissionais" que sugerem a “necessidade de preservar os stocks existentes” e assegurar o estabelecimento de um período para protecção da reprodução da lapa.

A par do alargamento do período de defeso, a nova regulamentação também “aperta o cerco” a quem prevaricar, sejam eles detentores de licença para fins comerciais, sejam portadores de cartão para consumo familiar — na época permitida podem apanhar um máximo de 3 kg por pessoa. 

Na anterior portaria estabelecia quem, por exemplo, atingir três contra-ordenações de forma efectiva, ficava inibido do exercício da respectiva actividade durante os três anos seguintes à referida condenação. A apanha da lapa está dividida por zonas. Zona A, que engloba os concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz. Zona B, constituída pelos concelhos de Santa Cruz, Machico, Santana e São Vicente. Zona C, Porto Santo.

A tomada de medidas políticas fortes deve-se ao facto de a monitorização de indicadores biológicos estar a demonstrar que o período reprodutivo das lapas na Região tem vindo a estender-se ao longo do ano, pelo que o estabelecimento de um período de defeso para protecção da reprodução da lapa, é um dos meios mais eficazes no que respeita a estratégicas de conservação do recurso pelo que justifica a medida que tem a sustentar estudos recentes realizados pela tutela com as pescas e mar.