DNOTICIAS.PT
Madeira

Provedoria da Justiça reconhece que tempo de espera compromete acesso à Saúde na Madeira

None
Foto Arquivo/Lusa

A Provedoria da Justiça indica que as queixas referentes ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) revelaram que o direito de acesso a cuidados de saúde hospitalares num período considerado clinicamente aceitável permanece comprometido na Região. Isso mesmo conta do Relatório de Actividades do Provedor da Justiça 2023, hoje divulgado.

Nesse documento, a Provedora refere que grande parte das queixas está relacionada com o tempo de espera no acesso a consultas e cirurgias de ortopedia. A este problema juntava-se ainda o facto de não existirem Tempos Máximos de Resposta Garantidos. Curiosamente, ainda hoje o Governo Regional divulgou que já é possível consultar esses mesmos tempos no site do IASaúde.

Já pode consultar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos para consultas e cirurgias na Madeira

A partir de hoje, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, disponibiliza uma página on-line onde é possível consultar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos, em vigor na Região. A nova página está disponível no site do IASAUDE para consulta através do link criado para o efeito. A publicação dos TMRG será disponibilizada semestralmente no site do IASAÚDE.

Este problema tem vindo a ser resolvido com recurso a programas de produção adicional – que exige aos médicos um regime de sobrecarga horária, de adesão voluntária.

“A ausência de articulação entre os sistemas de saúde nacional e regional foi também evidenciada no âmbito dos cuidados de hemodiálise. Em concreto, foram recebidas queixas por parte de doentes com insuficiência renal que, recebendo tratamento de hemodiálise em Portugal continental, relataram dificuldades em garantir, de forma gratuita, a continuidade dessa terapêutica na Região Autónoma da Madeira, em caso de deslocação temporária ao arquipélago”, indica o relatório. Nesse sentido, a Provedoria tentou promover, junto das entidades competentes, medidas que colmatassem esta lacuna no direito de acesso gratuito àqueles cuidados vitais. Ficou clarificado “junto dos interessados que o financiamento público se circunscreve aos tratamentos realizados dentro da rede regional pública (incluindo hospitais públicos e unidades de saúde privadas convencionadas com o Serviço Regional de Saúde), mediante prévia referenciação do SNS”.

Lei TVDE levada à Provedoria da Justiça

Neste relatório da Provedoria da Justiça é dada indicação sobre os pedidos dirigidos pelo Provedor de Justiça ao Tribunal Constitucional. Um deles, o último do ano 2023, esteve relacionado com “a norma do artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 outubro, e dos artigos 8.º , n.os 1 a 9, e 9.º, n.os 1 a 4, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, que adaptam e regulamentam na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transportes individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (“TVDE”)”.

Em causa estão as normas regionais que a limitaram a actividade de TVDE, por um lado, até a um máximo de 40 averbamentos ou licenças de actividade de TVDE para toda a Região e, por outro lado, até um máximo de três veículos por operador de TVDE.

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das aludidas normas produzidas pela Assembleia Legislativa. “Contudo, nenhuma referência se fez neste aresto ao requerimento do Provedor de Justiça, senão tão-somente ao pedido que havia sido realizado pelo Procurador-Geral da República”, indica o relatório, acrescentando que este foi o único pedido que mereceu decisão por parte do Tribunal.