Já pode consultar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos para consultas e cirurgias na Madeira
A partir de hoje, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, disponibiliza uma página on-line onde é possível consultar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos, em vigor na Região. A nova página está disponível no site do IASAUDE para consulta através do link criado para o efeito. A publicação dos TMRG será disponibilizada semestralmente no site do IASAÚDE.
Segundo nota enviada à imprensa, através desta plataforma, o cidadão terá acesso a informações sobre os TMRG aplicados às primeiras consultas de especialidade hospitalar e cirurgias programadas. Terá também uma área “FAQ’s” dedicada ao esclarecimento de dúvidas.
"Refira-se que os dados que são agora publicados dizem respeito às referenciações de utentes para estes atos médicos entre os dias 9 de fevereiro de 2024, data estipulada parar a entrada em vigor da portaria n.º 361/2023, de 30 de maio, com efeitos prorrogados pela Portaria n.º 862/2023, de 10 de novembro de 2023, até ao dia 30 de junho de 2024", refere a mesma nota.
88% das cirurgias cumpriram TMRG
O Governo Regional afirma estar comprometido em melhorar a Saúde e bem-estar dos utentes. Indica que, em 2023, realizaram-se 8 milhões de atos assistenciais, dos quais, mais de 800 mil consultas médicas, mais de 15 mil cirurgias, e asseguraram-se 20 mil internamentos/ano.
Indica que "cumpriu com os TMRG nas cirurgias em 88% e nas consultas em 68%".
Este ano, de janeiro a 10 de Julho, já realizámos 9.465 cirurgias, uma média de 49 cirurgias por dia, reflectindo o nosso compromisso em melhorar a resposta aos utentes. A exemplo, na área oncológica, área que dedicamos especial atenção, realizamos mais de 900 intervenções. Vamos continuar a investir no Serviço Regional de Saúde para a melhoria contínua dos serviços prestados. Governo Regional
"O cumprimento dos TMRG é alvo de monitorização pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, sendo reportado à Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, tal como consta da Portaria n.º 361/2023, de 30 de Maio", diz.