O Verão é tipicamente a época alta dos casamentos. Por esta altura os trabalhadores nubentes fazem contas à vida, mas também aos dias de férias para aproveitar a lua de mel com a sua cara metade.
Neste explicador fique a conhecer a licença de casamento que garante aos noivos umas 'férias extra' para 'dar o dó'.
A lei prevê que um trabalhador que se case pode faltar ao trabalho sem perda de retribuição, independentemente do tempo em esteja a trabalhar na empresa. A popularmente conhecida como licença de casamento considera como justificadas as faltas dadas por 15 dias consecutivos (equivalente a 11 dias úteis) por altura do matrimónio, conforme consta na alínea a) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho.
Para que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deverá comunicar a entidade patronal sobre a sua ausência por escrito com a antecedência mínima de 5 dias. Depois, nos 15 dias seguidos à comunicação da ausência, o contratante poderá requerer um comprovativo ao trabalhador (n.º 1 do artigo 254.ºdo Código do Trabalho), nomeadamente a certidão de casamento, que pode ser pedida 'on-line', através da plataforma do Registo Civil, ou presencialmente, num balcão do Registo Civil, nas Lojas de Cidadão, nos Espaços dos Registos, num consulado português ou por correio para qualquer registo civil.
Os 15 dias de 'licença' não são considerados férias, pelo que somam-se aos 22 dias úteis de férias a que o trabalhador já tem direito. No caso de a empresa contratante estar encerrada para férias durante o período do casamento, a dispensa fica sem efeito.
Apesar de o nubente não ver descontado o seu ordenado, a entidade patronal poderá deduzir o valor dos complementos salariais, tais como os subsídios de alimentação e de transporte.