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Explicador Madeira

Há consequências para quem entregou o IRS fora do prazo

A submissão da declaração do IRS é uma responsabilidade anual para milhões de portugueses. Embora a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha um calendário fiscal definido, diversos contribuintes apresentaram a declaração fora do prazo estipulado.

Quem submeteu a declaração de IRS após 30 de Junho está agora sujeito a pagar uma multa. Contudo, essa não é a única consequência, uma vez que também poderão perder os benefícios disponíveis para aqueles que cumprem essa obrigação dentro do prazo.

No entanto, em algumas situações, os contribuintes podem obter uma redução da penalização. Para isso, devem submeter a declaração dentro de 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de Julho, e o atraso não deve causar prejuízo à Autoridade Tributária. Nesses casos, a multa mínima pode ser de apenas 25 euros.

Caso não consigam fazê-lo até ao final deste mês, mas efectuem a entrega dentro de 30 dias após a notificação do atraso, a multa mínima é de 37,50 euros, equivalente a 12,5% do valor mínimo estipulado para casos de negligência. Porém, esse valor pode chegar a 112,50 euros se as Finanças tiverem iniciado algum tipo de inspecção. No caso dos atrasos serem ainda mais prolongados e causem prejuízo ao Estado, a multa começa em 150 euros e pode atingir até 3750 euros, além de outros encargos adicionais. 

Penalizações foram suavizadas

Ao contrário do que acontecia antes, este ano a AT está mais benevolente com os contribuintes que falharam a entrega do IRS no prazo legal. Ou seja, quem perdeu o prazo de entrega da declaração e não cumprir com a obrigação dentro de 30 dias após a notificação, ainda pode manter o direito de deduzir certas despesas, como as gerais e familiares, de saúde ou de imóveis, desde que tenham sido previamente validadas no e-Fatura.

Reembolso continua a existir

Embora a entrega atrasada do IRS não comprometa automaticamente o direito a um eventual reembolso, o pagamento da multa pode reduzir ou até mesmo eliminar o valor a ser recebido do Estado.

Pagamento efectuado de uma só vez

Os contribuintes devem pagar a multa de uma só vez, até a data especificada na nota de cobrança, que é enviada por correio. O pagamento pode ser feito numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de ‘homebanking’. Caso os contribuintes não o façam, estarão sujeitos à cobrança coerciva, que pode incluir a penhora de parte do salário, por exemplo.

Multa não é a única consequência

Ultrapassada a data limite para a entrega do IRS, podem aplicar-se, ainda, as seguinte sanções: os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta (a única opção é entregar o IRS separado); perda da isenção permanente de IMI; demora na recepção do reembolso; e perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS.

Atraso no pagamento do IRS também dá coima

O atraso no pagamento do IRS também é punível, com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. Caso o imposto não seja efectuado até ao final do prazo estipulado na nota de cobrança, a AT envia uma notificação de incumprimento junto com um plano de pagamento automático em prestações. Se mesmo assim a dívida não for regularizada dentro do prazo especificado, a AT pode iniciar um processo de execução fiscal