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Fact Check Madeira

É permitido circular em patins na faixa de rodagem de via pública?

Patinadores têm recorrido à normalmente ‘calma’ estrada regional no Paul da Serra para ‘treinar’ sobre ‘duas rodas’. Um dos casos que foi notícia ‘apanhou’ quatro destes ‘corredores’ ocupando uma das vias da faixa de rodagem com trânsito a circular em simultâneo.

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É permitido circular em patins na estrada do Paul da Serra?

Um grupo de jovens aproveitou o pouco trânsito na extensa estrada que atravessa o planalto do Paul da Serra para patinar em plena faixa de rodagem. No vídeo, que o DIÁRIO teve acesso, é possível ver um grupo de quatro ‘patinadores’ a circular na via da direita cruzando-se com veículo que transitava em sentido contrário.

A ousadia tem motivado inúmeros comentários nas redes sociais. O cibernauta André Silva questiona: “Qual risco? Coisa mais que normal é como estivessem a correr ou andar de bicicleta não é desporto?”. Já Tânia Rocha aproveitou para criticar o facto de o insólito – pelo menos nos meios de comunicação social – ter sido notícia. “Este jornalista é ridículo. Já fazemos isto há anos. Graças a Deus nunca aconteceu nada. Qual é a novidade aqui? Convido a todos assistir aos treinos. Segurança em primeiro lugar”, atira.

Destacamos também o comentário de Celso Sousa. “Para quem está com dúvidas, é ir ao lugar certo, Código de Estrada e tirar conclusões....!”, desafia.

Entre criticas e outras observações, há quem questione porque é "normal" andar na estrada de patins com carros a circular. Será que essa convivência é permitida?

Após consulta ao código de estrada, a conclusão que se tira é que não é permitido circular em patins na faixa de rodagem, uma vez que o trânsito em patins é equiparado a trânsito de peões.

Embora a proibição de circular de patins na faixa de rodagem em Portugal não esteja explícita em um único artigo do Código da Estrada, a conclusão de que é proibido ‘patinar’ na faixa de rodagem das vias públicas resulta da combinação de diversos artigos e princípios do Código. Nomeadamente:

1. Consideração de patinadores como peões: Artigo 2.º: Define os ‘peões’ como ‘os que se deslocam a pé, com ou sem bagagem, impulsionados unicamente pelas suas próprias forças ou com auxílio de veículos de propulsão manual’; Artigo 75.º: Estabelece as regras de circulação para peões, incluindo a obrigatoriedade de circular nos passeios e a cedência de passagem aos veículos.

2. Proibição de circulação de veículos na faixa de rodagem:

Artigo 4.º: Define ‘veículo’ como ‘qualquer dispositivo destinado a circular em via pública, com ou sem propulsão própria, que transporte pessoas, animais ou coisas’; Artigo 18.º: Proíbe a circulação de peões na faixa de rodagem, excepto em casos específicos como atravessamentos seguros.

3. Excepções para pistas para velocípedes e zonas de trânsito calmo: Artigo 78.º: Regula o uso de pistas para velocípedes, permitindo a circulação de patinadores quando não houver outros veículos e a sinalização o permitir; Artigo 81.º: Define as regras de circulação em zonas de trânsito calmo, onde a velocidade máxima é de 30 km/h e os patinadores podem circular na via pública.

Daí que a conclusão seja óbvia. Embora não exista um único artigo que declare explicitamente a proibição de patins na faixa de rodagem, a combinação dos artigos e princípios mencionados acima torna essa prática ilegal na maioria das situações.

Ainda de acordo com as regras de trânsito, a proibição de circulação na faixa de rodagem com patins, resulta dos mesmos critérios para skates ou trotinetas sem motor.

Nem o facto dos intervenientes serem patinadores altera a sua conotação a peões pelo que devem seguir as regras de circulação para peões. Na prática tal significa que ‘só’ podem patinar/circular apenas nos passeios. Contudo, existem algumas excepções, nomeadamente em zonas de trânsito calmo, onde a velocidade máxima regulamentada é de 30 km/h – não é o caso do Paul da Serra - os patinadores podem circular nessas zonas de trânsito.

Para que não restem dúvidas quanto à classificação e circulação, segundo o Código da Estrada, os patinadores são considerados peões, enquanto os ciclistas são considerados veículos. Como tal, em geral, os patinadores devem circular em passadeiras, ciclovias ou pistas para peões. No entanto, excepcionalmente, é permitido circular na faixa de rodagem, desde que não representem perigo para os restantes utentes da via pública - circular na faixa de rodagem a 'alta velocidade' juntamente com veículos em circulação representa perigo. 

Já os ciclistas devem circular preferencialmente em ciclovias, mas também podem circular na faixa de rodagem quando não existirem ciclovias adequadas.