Dicas a ter em conta antes de assinar contrato de arrendamento de uma casa
As rendas estão cada vez mais caras. Ainda hoje, segundo o Idealista, os preços das casas para arrendar na Região Autónoma da Madeira apresentaram uma subida de 2,9% em Maio. Caso pretenda avançar com o arrendamento, é importante ter em atenção diversos aspectos antes de formalizar o contrato.
Eis algumas dicas dadas pela Decoproteste:
Casa adequada ao perfil:
Localização - Escolha casas próximas do local de trabalho ou do estabelecimento de ensino, caso seja estudante. Se a casa for distante, é importante incluir nas contas os encargos com a deslocação, como o valor do passe mensal. Por uma questão de tempo e comodidade, se possível, escolha uma casa perto de estações de comboio, metro ou paragens de autocarros. Por norma, a renda será mais cara nestas condições, mas pode compensar.
Valor da renda - É fundamental avaliar o peso que a renda terá no orçamento familiar. A taxa de esforço, com o valor da renda já incluído, não deve ultrapassar os 35 por cento do rendimento mensal. Para diminuir esse peso, considere partilhar a casa com outra pessoa ou arrendar um quarto, pois são opções mais em conta.
Tipologia da casa - Se o imóvel tiver mais do que uma divisão, é mais fácil partilhar a casa com um amigo ou colega e, assim, dividir a renda e as despesas de luz, água, gás, internet e limpeza.
Pesquisa:
Vários sites facilitam a tarefa, nomeadamente através de filtros, que refinam a pesquisa por zona, valor, tipologia, entre outras características. Falar com amigos, familiares e conhecidos, para saber se conhecem alguém que esteja a arrendar casa ou a sair de uma casa arrendada, também ajuda. Se for estudante, procure ainda anúncios nas faculdades. Algumas disponibilizam espaços próprios para afixar anúncios de casas e quartos para arrendar.
Visitar antes de escolher:
É importante ver as casas e pedir informações. Durante a visita, verifique se as fotos do anúncio correspondem às expectativas, se a casa e o prédio estão degradados, qual o estado do sistema eléctrico, da canalização e dos móveis. Se estiver realmente interessado em arrendar a casa, peça alguns documentos do imóvel e do proprietário, como: certidão predial; caderneta predial; licença de utilização; certificado energético; seguro obrigatório contra risco de incêndio; e identificação do proprietário.
Analise bem o contrato:
O contrato de arrendamento deve ser assinado por escrito e incluir os seguintes elementos: identidade do senhorio e do arrendatário; domicílio ou sede do senhorio; identificação e localização do imóvel; finalidade do contrato; indicação da licença de utilização; valor da renda; data, local e modo de pagamento; rendas antecipadas e caução, quando aplicável;. duração do arrendamento; prazo para denúncia do contrato e data em que é assinado.
Garantias, cauções, rendas antecipadas e recibos:
É fundamental se informar sobre as garantias que o senhorio está a pedir, como a caução, a antecipação da renda e os fiadores. A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos que os arrendatários provoquem na casa. Se não houver danos, é devolvida no final do contrato (para ser usada como pagamento dos últimos meses de renda, o senhorio tem de aceitar). O senhorio e o arrendatário podem fixar uma caução relativa ao contrato de arrendamento, desde que a mesma não exceda duas rendas. Trata-se de uma importante alteração às normas do Código Civil, uma vez que, de acordo com o regime anterior, não existia qualquer limite, o que, na prática, permitia exigir valores excessivos por parte de alguns senhorios. A título de exemplo, para uma renda de 800 euros, o senhorio só pode exigir, no máximo, 1600 euros de caução.
Além da caução, a lei permite que se chegue a acordo sobre a antecipação de rendas, mas o valor não pode ultrapassar os dois meses. De acordo com as normas anteriores, o limite era de três rendas.
Se precisar de apresentar um fiador, este terá como obrigação pagar a renda, caso esteja em falta. Tenha este aspecto em atenção, caso o imóvel seja arrendado a dois estudantes, pois o fiador pagará o valor total da renda, mesmo que conheça apenas um dos jovens. Em caso de atraso no pagamento, o senhorio deve notificar o fiador sobre as quantias em falta nos 90 dias seguintes.
Por norma, o recibo é emitido por via eletrónica. Para o consultá-lo, aceda ao portal das Finanças e siga: Consultar>Arrendamento>Consulta Recibos.