Uma vítima mortal em zona não vigiada e 26 salvamentos em Maio
As praias portuguesas registaram, durante o primeiro mês da época balnear, 26 salvamentos, 149 ações de primeiros-socorros e uma vítima mortal, informou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Num balanço sobre a assistência balnear entre 01 e 31 de maio, nas praias marítimas e fluviais ou lacustres, sob a jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, registou-se uma vítima mortal em 27 de maio, no Algar de Benagil, entre Lagos e Albufeira, numa "zona marítima não vigiada", com causa provável de "doença súbita".
A AMN não contabilizou qualquer acidente mortal em praias marítimas não vigiadas ou fora da época balnear (não vigiadas à data), mas registou 26 salvamentos e 149 ações de primeiros-socorros.
De acordo com a nota, "no presente momento, existe ainda um número significativo de praias que não possuem qualquer sistema de vigilância ou apoio a banhistas" e, nesse sentido, a Autoridade Marítima Nacional recomenda para se frequentarem "as praias permanentemente vigiadas" e se respeitem "a sinalização das bandeiras, das praias e as indicações dos nadadores-salvadores, dos agentes da autoridade e dos elementos que reforçam a vigilância nas praias".
O banhista deve ainda "não se expor desnecessariamente ao risco", "vigiar permanentemente as crianças" e "respeitar os períodos de digestão e não entrar em águas frias de forma repentina", para "evitar choques térmicos abruptos que podem causar síncopes cardíacas fatais".
A AMN aconselha também a "evitar as horas de maior exposição solar (11:00-17:00)", "não beber bebidas alcoólicas antes de mergulhar na praia" e para que, em caso de emergência, não se entrar na água e chamar "o nadador-salvador" ou ligar para o 112.
Em comunicado, a Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores (Fepons) revelou em 24 de maio que se registaram, até 30 de abril, 49 mortes, que correspondem ao valor mais alto desde 2017 relativamente ao período homólogo.
No ano passado foram registadas 43 mortes por afogamento e em 2022 foram 38.
A maioria dos casos ocorreram durante banhos de mar em lazer, atividades de parapente, por quedas de pessoas e viaturas à água, e causas desconhecidas.
A Fepons destacou igualmente que em 100% dos afogamentos foram em locais não vigiados e não presenciados e defendeu que a assistência a banhistas dever ser feita durante todo o ano, durante todas as estações e com diferentes níveis de alerta conforme a necessidade, devendo as autarquias assumir a responsabilidade exclusiva pela assistência aos banhistas, através das associações de nadadores-salvadores.
A época balnear deste ano começou no feriado do 1.º de Maio no concelho de Cascais e em alguns locais da Madeira.
A época balnear de cada ano é definida em portaria publicada em Diário da República, que identifica as águas balneares e a respetiva época, considerando-se até à publicação que a nível nacional a época balnear decorre entre 01 de maio e 30 de outubro. Entre essas datas, as câmaras municipais determinam quando se inicia e termina a época balnear no seu território, optando algumas por começar mais cedo e terminar mais tarde.