Autocarros Madeira

Resido habitualmente em Lisboa e estou atualmente a trabalhar por um período na Madeira, nos Serviços Regionais de Saúde enquanto médico. Durante este período, estarei em casa de amigos que são locais. Ao chegar ao arquipélago, e por forma a evitar recorrer ao transporte individual com os custos monetários e ambientais que tal acarreta, optei por adquirir um passe de autocarro. Todavia, fui informado de que apenas poderia fazer o passe de turista visto não ter residência fiscal (ou atestada pela Junta de Freguesia) na Madeira, de acordo com a Portaria Nº 1100/2023, de 20 de dezembro. Assim sendo, de acordo com o Governo Regional da Madeira, serei sempre um mero turista com direito apenas a passe de 15 dias e, portanto, com o dobro dos custos. Sei que podia alterar esta questão da residência, mas qual o sentido? Devo alterar a minha residência fiscal para a Madeira por um período temporário só para poder fazer um passe de autocarro? Ou devo ir para a Junta de Freguesia (que nem sei onde é) pedir uma declaração por estar em casa de amigos e, portanto, sem qualquer compromisso concreto assumido? Perco tempo do meu dia de trabalho para ir à Junta dizer que moro com um casal amigo só para obter um papel e, chamemos as coisas pelos nomes, satisfazer um capricho do Governo Regional?

Sei que, para muitos, isto será algo insignificante, mas foi algo que me revoltou um pouco: por ser do continente, sou um cidadão menor na ilha da Madeira ou tenho de despender mais dinheiro ou ser menos amigo do ambiente?

Eu sou especificamente de Lisboa em que, conforme muitos saberão, existem muitos jovens a estudar nas Universidades. Imaginemos que a Câmara Municipal de Lisboa (ou do Porto ou de Coimbra ou, no extremo, o Governo Nacional) adotava a mesma postura e apenas os residentes podiam ter acesso ao passe local. Assim, tínhamos de ter jovens de 18 anos a ter de mudar de residência fiscal (perdendo os apoios para virem a casa, por exemplo) ou a terem de, num local novo e com todas as adaptações que têm de fazer nessa altura, ir para uma Junta de Freguesia pedir uma declaração por viverem num quarto (muitas vezes até sem contrato, convenhamos) ou numa residência ou numa casa de familiares ou amigos (exigindo-lhes que emitissem uma qualquer declaração)? Parece-me tudo isto muito pouco razoável. Trata-se de um passe de autocarro, de transporte público, para ir para o trabalho diariamente em vez de meter mais um carro a circular pelo Funchal todos os dias. O Governo Regional da Madeira deveria repensar as suas políticas e evitar ser um entrave à vinda de outras pessoas para a região autónoma, quer sejam do continente, quer sejam de outras regiões, visto que, quando uma pessoa vem para trabalhar na região, ser equiparada a um turista (nomeadamente em termos dos custos que tal acarreta) é revoltante.

Finalmente, o passe de turista (que já só existe de 15 dias por imposição do Governo Regional como exposto acima) também só inclui a área do Funchal, ou seja, mesmo os turistas pagam mais e só podem ver a capital. Assumo que o resto da ilha não tenha nada para ver na ótica adotada, o que também me parece absurdo.

David Gomes