Saiba quais as regras que se aplicam nos saldos ou promoções
Os saldos estão de volta mas há uma série de regras que os comerciantes têm de cumprir para seguir a lei.
Estão de volta às lojas os saldos e promoções. Mas sabia que os comerciantes têm regras a cumprir no que respeita à baixa de preços? Há falsos descontos a serem anunciados, por isso deve estar atento na hora de ‘cair na tentação’ de comprar um artigo apenas porque é anunciado que se encontra em saldos ou promoção.
Uma das regras principais é o facto de um comerciante só poder fazer “saldos”, “promoções” ou reduções de preço se se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja. Ou seja, não é suposto uma loja aumentar o preço na semana anterior, para depois baixar novamente nos saldos.
Uma das técnicas utilizadas é recorrer ao PVPR – ou preço de venda ao público recomendado – ou, ainda, expressões como “preço habitual” para comparar preços e passar a ideia de grandes promoções. A verdade é que nem sempre o PVPR é o preço habitualmente praticado, pelo que o desconto pode ser menor do que aquele que supostamente é anunciado.
Quanto aos produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções, e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término.
É a estas questões que a Deco Proteste recomenda que deve dar atenção. Antes de comprar, deve certificar-se de que se trata de uma efectiva promoção e não ‘alinhar’ nas campanhas anunciadas por impulso.
Regras ‘apertam cerco’ à manipulação
A lei tem vindo a evoluir por forma a evitar a manipulação de preços e enganos para o consumidor. Por exemplo, até Outubro de 2019, a lei estabelecia apenas que a redução de preço anunciada devia ser real e ter como referência o preço anteriormente praticado para o mesmo produto. O que acontecia era que alguns comerciantes aumentavam os preços a poucos dias dos saldos. Quando começavam as promoções baixavam os preços, mas esta não era uma redução efectiva, uma vez que o consumidor acabava por pagar o mesmo que antes das promoções.
A Deco Proteste fez uma monitorização dos preços e denunciou estas práticas. Até agora, o preço poderia ser manipulado, para anunciar maiores descontos, por lojas com reduções de preços sucessivas, já que a lei excluía dos 90 dias anteriores os períodos em que o produto tinha estado em saldo ou em promoção. Esta prática deixou de ser permitida, já que os dias em que os produtos tenham estado em saldo ou promoção também são contabilizados. Já o período de referência passa de 90 para 30 dias, salvo no caso dos produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou nos produtos com quatro semanas de validade (nestes, o período é de 15 dias).
Os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. As promoções podem ser feitas em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
A violação do regime das práticas comerciais com redução de preço constitui contraordenação económica grave e compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), no caso da Madeira, a sua fiscalização.