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Já sabe o que é o SPIN?

Nova funcionalidade entrou hoje em vigor

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O combate à fraude tem se assumido como uma das prioridades de vários organismos nacionais. E, neste sentido, o Banco de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, um novo serviço, o SPIN. Este junta-se a outro, apresentado em Maio deste ano, o de confirmação de beneficiário/devedor.

O SPIN é disponibilizado pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI). E, por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam o SPIN, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.

Terá de ser implementada pelos prestadores de serviços de pagamento até 16 de Setembro de 2024.

Esta vem melhorar a experiência do utilizador na execução de transferências, ao permitir que sejam iniciadas com base em identificadores do beneficiário conhecidos ou fáceis de memorizar (o número de telemóvel ou o NIPC), em vez do IBAN.

Conforme explica o Banco de Portugal, o SPIN está disponível, sem custos, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciarem transferências a crédito e imediatas, nos diferentes canais dos seus prestadores de serviços de pagamento, sejam estes remotos (por exemplo, homebanking ou aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).

A disponibilização do SPIN é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de Fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 — Regulamento do SICOI.

Utilização do SPIN

O utilizador de serviços de pagamento não necessita de aderir ao SPIN para ordenar transferências, a crédito e imediatas, com recurso ao identificador do beneficiário (número de telemóvel ou NIPC). Mas tem de associar o seu contacto telefónico (no caso de particulares) ou o NIPC (no caso de pessoas colectivas) ao SPIN se quiser receber transferências na sua conta de pagamento com base no seu identificador.

Em cada momento do tempo, um determinado identificador do utilizador apenas pode estar associado, para efeitos do SPIN, a um único IBAN (o IBAN da conta na qual receberá as transferências iniciadas com recurso ao seu identificador). O utilizador de serviços de pagamento pode, sempre que o desejar, alterar ou eliminar a associação entre o seu identificador (número de telemóvel ou NIPC) e o IBAN da sua conta de pagamento.

Iniciação de transferências com o SPIN

Para iniciar transferências, a crédito e imediatas, através do SPIN, é necessário assegurar que o beneficiário dos fundos associou, previamente, o seu identificador (número de telemóvel, no caso de pessoas singulares, ou NIPC, no caso de pessoas coletivas) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos.

Garantido esse primeiro passo, o ordenante pode iniciar a operação de pagamento, no canal do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo o número do telemóvel ou o NIPC do beneficiário. O número de telemóvel do beneficiário pode ser digitado manualmente ou, caso o prestador de serviços de pagamento o permita, pode ser introduzido através da seleção do contacto na lista telefónica do telemóvel do ordenante.

Depois, e antes de autorizar a operação, será apresentado ao ordenante o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa colectiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respectivo nome comercial.

Ao SPIN, como acima referido, junta-se também um outro serviço, o de confirmação de beneficiário/devedor, também do Banco de Portugal. As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor são disponibilizadas aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do SICOI.

As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor estão disponíveis, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, desde 20 de Maio de 2024.

Basicamente, existem duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor:

A funcionalidade de confirmação de beneficiário singular, que permite confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, devolvendo o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado;

A funcionalidade de confirmação de beneficiário/devedor agrupada, que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada.