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Urge regular a ação dos “influencers”

O Conselho da União Europeia aprovou, no dia 14 de maio, conclusões sobre o apoio aos influenciadores enquanto criadores de conteúdos em linha.

Desta forma, a UE mostra-se preocupada com a importância de desenvolver a literacia mediática destes criadores e difusores de conteúdos em ambiente digital, que devem dispor não só de competências na área como também de pensamento analítico e crítico, comportando-se de forma responsável.

Quanto aos “kidfluencers”, ou seja, menores de idade influenciadores, sublinha que “os pais, tutores e cuidadores devem estar informados e informar as crianças influenciadoras a seu cargo sobre as obrigações jurídicas pertinentes e os direitos e reforçar as suas competências de literacia mediática e comportamento responsável”.

Esta pode ser vista como mais uma medida de combate à desinformação, pois o Conselho defende que os influenciadores “devem estar particularmente cientes do potencial impacto que a partilha de informações falsas e desinformação, discursos de ódio em linha, ciberintimidação e outros conteúdos ilegais ou nocivos podem ter no seu público e no bem-estar do seu público”.

Portanto, estes líderes de opinião, para além de terem um impacto positivo nos seus seguidores, podem “também ser prejudiciais para as pessoas e para a sociedade no seu conjunto” porque “a saúde mental e física do seu público, em especial a dos menores, pode ser negativamente afetada pelos riscos inerentes ao ambiente em linha, tais como a ciberintimidação, as informações incorretas ou a desinformação e a comparação pouco saudável com os influenciadores. Além disso, as informações incorretas e a desinformação partilhadas por alguns influenciadores também podem ter um impacto negativo a nível societal em domínios como a saúde pública e a democracia”.

Quando partilham desinformação com o claro intuito de enganar as pessoas, são denominados de “fake-influencers” por serem líderes de opinião que se movem geralmente por interesses económicos e com fins de monetização. No caso dos “fake-kidfluencers” (não sei se o termo existe), talvez não haja tanta maldade no que se refere à partilha de alguns conteúdos, mas infelizmente desconfio que muitas crianças têm consciência de que difundem informação falsa.

Portanto, embora reconheça a importância da literacia mediática e das questões éticas que devem ser relembradas a quem dissemina conteúdos nas redes sociais ou em plataformas de partilha de vídeos em linha, e digo relembrar porque a UE lançou o projeto Influencer Legal Hub em finais do ano passado, parece-me mais importante e urgente – como já defendi neste espaço de opinião – que a ação dos influenciadores seja regulada, até porque estes, certamente, quando partilham desinformação, estão conscientes de que o que fazem, ou seja, agem de forma propositada, com o claro objetivo de enganar.

Aos olhos da legislação europeia, os influenciadores são classificados como comerciantes, pelo que, como qualquer empresa que interage com os consumidores, devem cumprir as regras em vigor. Portanto, Portugal poderia seguir o exemplo da França, que foi o primeiro país a estabelecer regras bem definidas para o trabalho dos “influencers” e, há um ano, aprovou uma lei que obriga os influenciadores a especificarem que as suas publicações resultam de uma parceria com uma marca ou um comerciante e que servem para promover os produtos que apresentam. Esta lei estabelece, ainda, que nos conteúdos patrocinados seja feita menção explícita dos termos “publicidade” ou “colaboração comercial”. Define mesmo que alguns conteúdos e imagens não podem ser editados e que não podem ser promovidos determinados produtos, como cirurgias plásticas e medicina estética, métodos suscetíveis a terapia, criptomoedas, jogos de sorte/azar, tabaco, álcool e subscrições para treinos desportivos, entre outros.