Muito se tem falado, nas últimas semanas, sobre o que é ‘viver’ num regime de duodécimos e as suas implicações para a gestão orçamental da Região Autónoma da Madeira. A Madeira não vai parar sem a aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para 2024, isso parece ser ponto assente junto de todas as forças partidárias, mas o que é certo é que vai abrandar, e que projectos e propostas cuja dotação só este ano seria aprovada não vão acontecer. E neste rol, como veremos mais à frente, incluem-se várias medidas sociais e infraestruturais.
Ou seja, até à entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para 2024 mantém-se em vigor o ORAM de 2023, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, com as alterações que nele tenham sido introduzidas ao longo da sua efectiva execução.
E o que acontece nestes termos:
1. É prorrogada a vigência das disposições constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/M, de 29 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2023/M, de 22 de Março, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º da LEORAM, o que inviabiliza a aplicação das novas normas que teriam início de execução com a aprovação do ORAM 2024.
2. A prorrogação da vigência do ORAM 2023 abrange o respectivo articulado e os correspondentes mapas orçamentais, bem como os seus desenvolvimentos, o Decreto Regulamentar Regional que põe em execução o ORAM, o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime excepcional de agilização e simplificação dos procedimentos dos projectos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e as Circulares n.º 1/ORÇ/2023 e n.º 2/ORÇ/2023.
Significa isto que, em traços gerais, em 2024, quer para a receita, quer para a despesa os serviços da Administração Pública Regional utilizam a estrutura de orçamento com os valores associados ao Orçamento vigente em 2023. Deste modo, logo de início, existe desfasamento entre o ORAM e a programação orçamental associada ao ano de 2024 para os vários compromissos plurianuais assumidos.
Por exemplo, não estão considerados na receita do ORAM os valores das transferências do Estado definidos na Lei do OE (por exemplo, desfasamento entre os valores a transferir pelo Estado no âmbito do Fundo de Coesão e os valores que estão inscritos, com esta fonte de financiamento, no ORAM transitório que invalidam a execução orçamental normal associada a vários projetos de investimento).
Por outro lado, ao que apurou o DIÁRIO, esta prorrogação não abrange as autorizações legislativas que caducam no final do ano económico de 2023, a autorização para a cobrança de receitas cujo regime se destinava a vigorar apenas até ao final do ano económico de 2023 e a autorização para a realização de despesas relativas a serviços, programas e medidas plurianuais que devessem extinguir-se até final do ano de 2023.
E mais: o regime duodecimal concretiza-se através da fixação mensal dos fundos disponíveis, significando isto que em cada mês o valor dos fundos disponíveis a atribuir não devem exceder 1/12 da dotação orçamental prevista para o ano. Esta regra introduz limitações na assunção de compromissos, que é o mesmo que dizer que são as obrigações de efectuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições, que passam a ficar limitados ao correspondente valor duodecimal.
O que pode acontecer com a manutenção de um Orçamento em duodécimos…
Como referido, ainda que seja possível a manutenção com valores respeitantes a 2023, esta situação por demasiado tempo, em 2024, de um Orçamento em regime de duodécimos, acrescido do facto do Governo Regional da Madeira se encontrar em gestão, poderá ter consequências e riscos.
1. As reduções fiscais previstas na proposta de ORAM2024
Ficam em causa as reduções fiscais previstas para o 1.º ao 5.º escalão de rendimento, garantindo a redução máxima possível de -30% face à taxa aplicada no Continente, até a aprovação do novo Orçamento para 2024.
2. Valorizações salarias previstas para 2024
Entre outras, no descongelamento da carreira docente, a continuação da recuperação do tempo de serviço dos professores é colocada em causa até a aprovação do novo Orçamento, num valor adicional previsto para 2024 de 10,8M€.
Já a valorização das demais carreiras da Administração Pública Regional fica em causa, por falta de dotação orçamental a aplicação directa na Região de todas as medidas de valorização e actualização salarial, com efeito a 1 de Janeiro de 2024.
3. Contratos-Programa com os Municípios
Aqui, até a aprovação do novo Orçamento, o Governo Regional fica impossibilitado de reprogramar os Contratos-Programa celebrados com os municípios e que caducaram a 31 de Dezembro de 2023, uma vez que, na proposta de ORAM2024 estava contemplava uma norma que permitia essa reprogramação.
4. Risco de suspensão de obras públicas em curso
Podem ficar em causa, por falta de dotação orçamental, obras públicas em curso que se tenham iniciado em 2023 e que tenham um valor previsto para 2024, superior ao orçamentado no ano anterior. Falamos, por exemplo, da Reabilitação de Estradas Regionais; da Unidade de Saúde do Porto Santo; das obras no Nó de Santo António e Nó da Cancela; e até da beneficiação de estabelecimentos de ensino.
No que concerne à obra do Hospital Central e Universitário da Madeira, uma vez que o Orçamento de 2023 não dispunha de qualquer verba prevista para o lançamento da 3.ª fase do concurso existirão entraves orçamentais para garantir este lançamento.
5. Execução dos projectos financiados com Fundos Comunitários (PRR, Madeira 2030, etc.)
Entre outros aspectos, nos investimentos iniciais do PRR, a taxa de execução dos investimentos em curso encontra-se nos 63%, mas para pagar os contratos em curso, com um Orçamento por duodécimos poderá haver um menor ritmo de execução e grande possibilidade de afectação do cumprimento de Metas e Marcos, com as devidas consequências nos pedidos de reembolso do País.
6. Novas Medidas previstas no ORAM 2024 e reforço dos valores das medidas já previstas em 2023
Poderão também ficar em causa, por falta de dotação orçamental, diversas medidas de política orçamental novas e/ou que se tenham iniciado em anos anteriores e que tenham um valor previsto para 2024, superior ao orçamentado no ano anterior, entre as quais: a Gratuidade do Passe sub-23 e > 65 anos; a Unidade de Cuidados Paliativos Pediátricos; ou o Novo modelo remuneratório das Associações de Bombeiros Voluntários.
Podem ainda se apresentar dificuldades em assegurar a actualização dos apoios ao Desporto, Casas de saúde e diversas outras instituições da sociedade civil que colaboram com o Governo Regional nas diversas medidas de apoio social à população.
Ou seja, considerando que o Orçamento de 2023 não prevê as actualizações aos apoios que foram inscritos no Orçamento para 2024, a manutenção do Orçamento de 2023 em regime de duodécimos limita fortemente a actualização de todos os apoios atribuídos pelo Governo Regional da Madeira, nomeadamente os apoios destinados à formação desportiva nos diversos Clubes e Associações, a actualização dos apoios às casas de saúde e psiquiatria, bem como todos os outros apoios atribuídos à população através das diversas instituições da sociedade civil que colaboram com o Governo Regional na implementação das diversas medidas de apoio à população.