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Publicado diploma que autoriza Governo a legislar sobre isenção de IMT e Selo para jovens

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A lei que concede ao Governo autorização para isentar de IMT e Imposto do Selo a compra de casa de habitação própria e permanente por pessoas até aos 35 anos de idade foi hoje publicada em Diário da República.

Em causa está uma medida que o Governo pretende que entre em vigor em agosto e que contempla uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de casa cujo valor (para efeitos de liquidação destes impostos) não supere os 316.772 euros, ou seja, o equivalente ao 4.º escalão do IMT.

Prevista está ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).

Esta isenção é atribuída na primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente habitação própria e permanente, sendo condição que os jovens compradores não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional "à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.