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Redução do IVA da eletricidade e aumento da dedução da renda aprovados na especialidade

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Os projetos do PS que alargam o consumo de eletricidade sujeito a taxa reduzida do IVA e que aumenta a dedução em IRS com a renda da casa foram hoje aprovados na especialidade, com o voto contra do PSD.

No caso da dedução da renda da casa, votada hoje na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), o PSD ficou isolado no voto contra, com todos os restantes partidos a votarem favoravelmente a iniciativa proposta pelos socialistas.

Em causa está o alargamento faseado dos atuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa.

Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.

Os deputados da Cofap aprovaram também na especialidade o projeto do PS que alarga a parcela de consumo de eletricidade sujeita a taxa reduzida do IVA, tendo a iniciativa sido aprovada com o voto contra do PSD, a abstenção do Chega e o voto favorável dos restantes partidos.

Neste caso, a medida determina que os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) paguem a taxa de IVA de 6% até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo sujeito à taxa reduzida de IVA aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.

Esta medida entra em vigor a partir de janeiro de 2025.

O Chega apresentou uma proposta de alteração ao projeto do PS, que defendia que o alargamento do consumo de eletricidade sujeito a IVA reduzido fosse calculado por dependente e não por tipologia de família numerosa ou não numerosa, de forma a não prejudicar os agregados com um ou dois dependentes, mas foi rejeitada com o voto contra do PSD, PS e Livre.

Os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, um conjunto de audições no âmbito do projeto do Livre que alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência.

A lei contempla apenas as pessoas com deficiência e maiores de 18 anos no acesso ao crédito à habitação com regime bonificado. A medida do Livre visa, assim, permitir por exemplo, que os pais de um menor com deficiência que precisem de fazer obras de adaptação em casa ou de comprar uma casa mais adequada às necessidades do menor possam usufruir daquele benefício.