DNOTICIAS.PT
Artigos

Manifesto pelo direito a brincar

É tempo de assumirmos a responsabilidade de as libertarmos e de lhes devolvermos o direito de serem crianças

Sentença: Culpados!

Se fôssemos levados ao tribunal das crianças, éramos quase todos condenados. Não por um tribunal desregulado, onde as crianças condenassem os adultos por prazer, mas por um tribunal orientado por padrões criados pelos próprios adultos.

Vejamos:

1. No dia 20 de novembro de 1959, a ONU proclamou (Resolução n.º 1386 (XIV) da Assembleia Geral) a Declaração dos Direitos da Criança, que estipula que

«A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades recreativas, que devem ser orientadas para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.» (art.º 7.º)

2. No dia 20 de novembro de 1989, também a Assembleia Geral da ONU adota a Convenção sobre os Direitos das Crianças, ratificada por Portugal, no dia 21 de setembro de 1990, que, no n.º 1 do art.º 31.º, declara que

«Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.»

No entanto, a tendência da ocupação do tempo das crianças, ao longo das últimas décadas, tem evoluído em sentido contrário ao que o nosso Estado assumiu internacionalmente e em normativos nacionais. Por outro lado, quase todos temos sido coniventes com essa tendência, em contradição com as nossas responsabilidades de educadores e pedagogos.

É certo que temos algumas atenuantes, como o ritmo de trabalho acelerado da nossa sociedade, os horários desregulados e cada vez mais alargados, a insegurança dos espaços públicos, entre outras. Apesar dessas dificuldades, não temos desculpa por privarmos as nossas crianças do direito de brincarem livremente. E ainda nos queixamos de que só sabem estar agarrados à televisão, tabletes ou aos telemóveis! Pudera se os castramos da criatividade e os enjaulamos num mundo virtual!

É tempo de assumirmos a responsabilidade de as libertarmos e de lhes devolvermos o direito de serem crianças.

Nesse sentido, o Sindicato dos Professores da Madeira não pode aceitar que o calendário escolar, repito, escolar, de qualquer setor da educação e ensino, comece antes de meados de setembro, nem termine depois do mês de junho, já que isso significa roubar às crianças tempo que deve ser dedicado, primordialmente, à brincadeira espontânea, que lhes permite desenvolver capacidades e competências fundamentais para a vida que não são alvo da educação escolarizada.

Por outro lado, o SPM está disponível para discutir e encontrar um modelo de resposta social, que nunca poderá assentar em mais atividades letivas orientadas por educadores ou por professores.

Não julguem os que desconhecem a realidade das escolas que isto significa mais tempo de férias para os educadores e professores, porque não lhes falta trabalho durante todo o mês de julho.